A utilização com mais intensidade, e de forma mais aprimorada, do pregão eletrônico; a atuação eficiente dos servidores públicos que exercem a função de pregoeiro. A soma desses dois fatores tem feito com que o Governo do Paraná pague menos por compras de produtos e pela contratação de serviços. No último ano, a redução chegou a R$ 34,2 milhões, ou 36% - mais de um terço – em relação ao que seria pago em modalidades convencionais de licitação. O índice é maior do que a média verificada entre 2003 e 2004, que foi de 19,5%.
Em 2005, das 729 licitações que passaram pelo Departamento de Administração de Materiais (Deam), da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), 627 foram realizadas por meio do pregão eletrônico (o que dá 86% do total). Tramita pelo Deam boa parte das licitações do Poder Executivo – excetuam-se aquelas referentes a obras públicas (materiais, engenharia) e a compra de alguns tipos de medicamentos.
Os 627 pregões eletrônicos do ano passado resultaram em aquisições de produtos ou contratações de serviços cujos valores somaram aproximadamente R$ 60,5 milhões. Esse montante é 36% inferior aos R$ 94,7 milhões das chamadas “menores propostas”, isto é, o ponto de partida para que os concorrentes iniciem seus lances. É esta diferença – entre as menores propostas iniciais e os valores fechados ao final do pregão - que é tida como a economia em relação a outros tipos de modalidade.
Para se ter uma idéia da importância dessa diminuição, bastam algumas comparações. Os R$ 34,2 milhões economizados representam, por exemplo, mais de um quarto dos R$ 127 milhões dos investimentos do Programa Integrado de Transporte (PIT), que o governo está executando na região metropolitana de Curitiba. Ou, ainda, mais de oito vezes o valor de um lote de merenda escolar da rede estadual de ensino.
Pregoeiros –Essa redução de 36% obtida pelo pregão eletrônico não se deu apenas em função da concorrência acirrada que a modalidade propicia. Muito dessa diminuição é resultado também da atuação dos servidores públicos que trabalham como pregoeiros.
Ocorre que, depois que se encerra o período de lances em um leilão virtual, o pregoeiro pode negociar, com o concorrente que apresentou a menor proposta, uma diminuição ainda maior do valor. “A legislação concede essa prerrogativa de negociação, quando o pregoeiro constata que é viável abaixar um pouco mais o preço”, observa a servidora pública Maria Carmen Carneiro de Melo Albanske, uma das seis pregoeiras da Secretaria da Administração, e que é funcionária de carreira há 26 anos.
Os números refletem esse êxito do trabalho dos pregoeiros. Em relação à soma das menores propostas (R$ 94,7 milhões) verificadas nos 627 pregões eletrônicos de 2005, a redução dos menores lances dos concorrentes foi de 14% - chegaram em R$ 81,7 milhões. Assim, para se alcançar os R$ 60,5 milhões (montante efetivamente pago pelo governo nos pregões de 2005) os pregoeiros conseguiram um abatimento de 26% - superior, portanto, que o proporcionado unicamente pelo leilão virtual.
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Como funciona
Conheça as modalidades de licitação para a compra de produtos ou contratação de serviços por parte do Poder Executivo estadual
- Carta convite: para produtos ou serviços que custem entre R$ 8 mil e R$ 80 mil. As empresas que oferecem o produto ou serviço no mercado são informadas da licitação e “convidadas” a apresentarem propostas.
- Tomada de preços: para licitações entre R$ 80 mil e R$ 650 mil. É publicado um edital de tomada de preços e as interessadas encaminham suas propostas, dentro de prazos e outras regras previstas na legislação. Além do valor oferecido pelos concorrentes, são levados em conta outros pontos – tempo que a empresa se propõe a realizar o serviço, por exemplo. A divulgação da tomada de preços tem que ocorrer no mínimo 15 dias antes de o processo ser aberto.
- Concorrência pública: para licitações acima de R$ 650 mil. A divulgação deve ocorrer com antecedência de pelo menos 30 dias. Da mesma forma que a tomada de preços, fora o valor cobrado pelo participante pelo produto ou serviço, outras questões são consideradas.
- Pregão eletrônico: o que diferencia o pregão das demais modalidades não é o valor da licitação, mas sim o chamado “objeto”, que é o produto ou serviço a ser adquirido ou contratado. O leilão virtual só vale para objetos bem definidos, que não existam no mercado com especificações técnicas distintas. Por exemplo: açúcar é um objeto bem definido. A única diferença é se é refinado ou não, característica que pode estar especificada no processo. Já a contratação de uma oficina para a manutenção de aeronaves é um objeto em que uma série de fatores conta – localização da empresa (já que não é em todo lugar que se tem mais de uma oficina especializada) é um deles.
- Dispensa de licitação: quando o bem a ser adquirido ou serviço a ser contratado custar menos de R$ 8 mil, a licitação é dispensada, como prevê a legislação. No entanto, o Estado precisa ter pesquisado propostas de pelo menos quatro empresas diferentes, para só então firmar o contrato. E uma dispensa de licitação para um determinado produto ou serviço (o “objeto”) só pode ocorrer uma vez por ano.
Pregão e trabalho dos servidores reduzem em 36% valores de compras e contratações
Utilização da ferramenta eletrônica para licitação é intensificada; atuação dos pregoeiros permite ao Estado diminuir mais ainda gastos com aquisição de produtos e obtenção de serviços
Publicação
08/06/2006 - 14:52
08/06/2006 - 14:52
Editoria