O prazo para as empresas parcelarem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pelo Refis – programa de refinanciamento fiscal do governo do Paraná, termina dia 30, mas o pedido deve ser formalizado até a próxima segunda-feira (21). A opção é para os débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2008.
Segundo a Receita Estadual, o Decreto 6.854/2010 prevê, para pagamento em parcela única, redução de 95% da multa e 80% dos juros. Existe, ainda, a alternativa de parcelamento em até 60 meses. Nesse caso, ocorre redução de 80% da multa e 60% dos juros. Se a opção for por até 120 vezes, a diminuição é de 50% da multa e 40% dos juros.
O contribuinte poderá fazer simulação da melhor forma de pagamento através da AR.Internet. A formalização do pedido precisará ser feita até o próximo 21 nas agências de rendas da Receita Estadual.
O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 350,00, devendo o primeiro pagamento ser efetuado até o próximo dia 30. As demais parcelas serão quitadas até o último dia útil dos meses subseqüentes.
Quem tiver créditos habilitados no Siscredi, poderá utilizá-los para pagamento de débitos em divida ativa, ou que tenham sido lançados de ofício. Mais informações nas delegacias da Receita Estadual ou nas agências de Rendas.
Segundo a Receita Estadual, o Decreto 6.854/2010 prevê, para pagamento em parcela única, redução de 95% da multa e 80% dos juros. Existe, ainda, a alternativa de parcelamento em até 60 meses. Nesse caso, ocorre redução de 80% da multa e 60% dos juros. Se a opção for por até 120 vezes, a diminuição é de 50% da multa e 40% dos juros.
O contribuinte poderá fazer simulação da melhor forma de pagamento através da AR.Internet. A formalização do pedido precisará ser feita até o próximo 21 nas agências de rendas da Receita Estadual.
O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 350,00, devendo o primeiro pagamento ser efetuado até o próximo dia 30. As demais parcelas serão quitadas até o último dia útil dos meses subseqüentes.
Quem tiver créditos habilitados no Siscredi, poderá utilizá-los para pagamento de débitos em divida ativa, ou que tenham sido lançados de ofício. Mais informações nas delegacias da Receita Estadual ou nas agências de Rendas.