A clonagem de placas deixa de ser um problema para os proprietários de veículos que são vítimas deste golpe no Paraná. A Portaria 34/08, já em vigor, do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR), permite a troca da placa do veículo por outra.
Para isso, o proprietário deve comprovar por meios legais a existência de um carro dublê. Esse é o único caso em que o veículo poderá ter a placa trocada. Por conta disso, uma cópia do processo completo segue ao Denatran, com a informação da nova combinação alfanumérica que identifica o veículo.
Com este procedimento, as multas e pontuações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), feitas pelo clone, ficarão em arquivo, não sendo mais de responsabilidade do proprietário do veículo original. Porém, o critério para a troca da placa será rigoroso, com confronto dos dados apresentados. “Infelizmente muitas pessoas agem de má-fé. Por isso seremos rigorosos na avaliação para a mudança da placa. Isso não prejudicará os proprietários de veículos clonados porque, nestes casos, ele deve juntar provas consistentes da existência de um dublê”, afirma o diretor geral do Detran, coronel David Antonio Pancotti.
As multas decorrentes de infrações em estados fora da origem do veículo eram difíceis de serem canceladas. “Com a troca da placa, o proprietário não precisará mais se preocupar com a burocracia dos recursos de multas que, comprovadamente, foram feitas pelo 'clone' em outras unidades da Federação”, explica Pancotti.
A medida facilita a vida do proprietário prejudicado pela clonagem. “Muitas vítimas do golpe deixavam o carro em casa por terem medo de sair às ruas e, depois, ter que responder por possíveis crimes de trânsito cometidos pelo clone”, comenta Pancotti.
Procedimento - No processo de comprovação de clonagem, o proprietário deverá apresentar documentos pessoais e do veículo. Também será exigida cópia do Boletim de Ocorrência (BO) noticiando a existência do veículo clonado e provas, conforme especifica a portaria 34/08. Por fim, o proprietário assinará termo de responsabilidade sobre a veracidade de suas informações.
Outro ponto importante é a quitação dos débitos obrigatórios do veículo (IPVA, Licenciamento e Seguro Obrigatório) e possíveis multas adquiridas no período em que o automóvel rodou sem o correspondente clone. As multas atribuídas pelo proprietário ao carro clonado, porém sem comprovação, também terão que ser quitadas. Somente depois da quitação é que a placa poderá ser trocada.
Antes da Portaria, quem tinha um veículo clonado precisava informar à Delegacia de Furtos e Roubos e as multas só poderiam ser perdoadas por meio de recursos. O encontro do dublê era a solução mais fácil para o caso. “Agora o veículo clone continuará sendo procurado nas fiscalizações, mas o proprietário terá a tranqüilidade de ter seu problema resolvido”, disse Pancotti.