A partir desta segunda-feira (12), os usuários de telefonia fixa e móvel de Curitiba e região poderão manter o número do seu telefone, independente da operadora e do serviço a que estão vinculados. Entra em vigor mais uma etapa da portabilidade numérica, abrangendo, desta vez, os municípios com o DDD 41.
“Portabilidade é a possibilidade de o usuário mudar de endereço, no caso da telefonia fixa; ou de empresa prestadora do serviço sem ter que mudar o seu número de telefone. A mudança, no entanto, só poderá ser realizada dentro da mesma área local, isto é, o mesmo DDD”, explica a coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro.
Também é possível mudar de operadora de telefonia fixa sem mudar de endereço ou ainda mudar de endereço e de operadora, sempre na mesma área local, ou mudar de plano de serviço sem mudar de operadora, como passar do plano básico para o plano alternativo.
MÓVEL – A portabilidade também vale para a telefonia celular. Os consumidores passam a ter o direito de mudar de operadora, dentro da mesma área de registro (DDD), e mudar de plano de serviço, por exemplo, de pós-pago para pré-pago, dentro de uma mesma operadora.
Na telefonia móvel, uma recomendação importante ao usuário é que ele verifique se no seu plano atual consta cláusula de fidelidade e a sua vigência, pois, ao solicitar a mudança, poderá ter uma surpresa ao arcar com a multa, às vezes elevada, por descumprimento de contrato. “A fidelização acontece, quando a operadora de telefonia móvel concede alguma vantagem ao consumidor - um desconto na aquisição de aparelho, por exemplo”, explica a coordenadora.
A portabilidade numérica na telefonia fixa e na móvel deve ser pedida pelo usuário à operadora para a qual ele deseja migrar. A transferência só pode ocorrer dentro da mesma modalidade de serviço: de celular para celular e de fixo para fixo. O pedido tem que ser atendido em até cinco dias úteis e a Anatel permite a cobrança máxima de R$ 4,00, mas a prestadora pode isentar o consumidor de qualquer taxa.
Depois da etapa de Curitiba e região, a portabilidade numérica chegará aos municípios paranaenses com o DDD 42, a partir de 19 de janeiro, e DDDs 45 e 46, em 2 de fevereiro.