A Polícia Civil de Palotina, na região Oeste do Estado, conseguiu prender um eletricista supostamente especializado em fraudar medidores de consumo de energia elétrica da Copel. O flagrante só foi possível devido a uma denúncia anônima, nesta semana.
Virgilio Antonio Petti de França foi detido logo depois de ter rompido lacres e adulterado o medidor de uma empresa estabelecida na cidade – ato que resultaria em furto de energia, pois o aparelho estava sendo manipulado para marcar menos quilowatts-horas do que a quantidade efetivamente consumida. O acusado estava de posse de um veículo com placas de Foz do Iguaçu, mas afirmou residir em Assis Chateubriand.
O delegado Pedro Lucena, que comandou a ação, solicitou à Copel o fornecimento de um laudo de aferição do medidor fraudado para subsidiar a instauração de inquérito policial e a conseqüente ação penal. A polícia está investigando a possibilidade de a mesma pessoa ter participação em cerca de dez outros casos de medidores adulterados que foram descobertos recentemente pela Copel nas regiões de Palotina e Assis Chateaubriand.
Desconhecimento – Segundo a estatal de energia, as pessoas que contratam os serviços de “especialistas” para reduzir o consumo invariavelmente desconhecem os métodos irregulares, ilegais e criminosos utilizados. Mas nem por isso se livram de pagar pela energia consumida e não cobrada, acrescida de uma multa de 30% sobre o valor.
Paralelamente à ação de cobrança, os responsáveis e demais envolvidos, sejam os autores ou os beneficiários do procedimento irregular, podem responder a inquérito policial e serem indiciados pelo crime de furto de energia, conforme dispõe o artigo 155 do Código Penal Brasileiro. A pena prevista é de um a 4 anos de recusão mais multa. Se o crime for entendido como furto qualificado na forma da lei (por exemplo, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas), o tempo da pena de reclusão pode dobrar.