Policiais militares do Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde (BPAmb/FV), disponíveis na Operação Viva o Verão, no litoral, apreenderam, na madrugada desta quinta-feira (30), 227 vidros de 300 gramas de palmito ilegal. A carga estava em um Golf, abordado na PR-508, Colônia Pereira, em Paranaguá, e era conduzido por um morador daquela região.
“O palmito havia sido industrializado clandestinamente e não apresentava rótulo, litografia e, consequentemente, estava sem autorização ambiental para o transporte”, conta o sargento Cláudio de Freitas Pereira, comandante da equipe que realizou a apreensão. No rótulo dos vidros constava o nome de uma empresa.
No veículo, também foram apreendidos sete vidros de palmito de 2 quilos, 28 vidros vazios de 2 quilos; 85 vidros vazios de 300 gramas, um tambor para cozimento, 165 tampas para vidros e três facões utilizados para corte de palmito. “A apreensão foi em decorrência de denúncias anônimas recebidas pela 1.ª Companhia da Polícia Ambiental do Litoral através do 0800-643-0304”, disse o sargento.
O passageiro do carro, que também não teve seu nome divulgado, já havia sido autuado em outras ocasiões, a mais recente em 28 de abril do ano passado, quando foi flagrado transportando grande quantidade de palmitos industrializados clandestinamente com uma Ford/Ranger. “O produto, naquela época, seria vendido a estabelecimentos comerciais de Curitiba”, lembra Freitas.
Segundo informações da Força Verde, o palmito teria sido colhido ilegalmente do Parque Saint Hilaire Lange e industrializado ilegalmente na residência do suspeito. “Os infratores foram autuados em flagrante, e encaminhados ao Ministério Público Federal, tendo em vista que o produto foi cortado no parque, e também administrativamente, concorrendo a uma multa de R$ 300,00 por quilo do produto apreendido”, esclarece o Comandante da 1.ª Companhia, capitão Durval Tavares Junior.
Ainda de acordo com o capitão, o consumo de palmito sem as exigências da Vigilância Sanitária pode causar a morte por botulismo (forma de intoxicação alimentar causada por uma bactéria presente em alimentos contaminados e mal conservados). “A Lei 9605/98 de Crimes Ambientais prevê para estes casos a destruição do produto apreendido devido à má condição de fabricação e armazenamento”, enfatiza Tavares.
“O palmito havia sido industrializado clandestinamente e não apresentava rótulo, litografia e, consequentemente, estava sem autorização ambiental para o transporte”, conta o sargento Cláudio de Freitas Pereira, comandante da equipe que realizou a apreensão. No rótulo dos vidros constava o nome de uma empresa.
No veículo, também foram apreendidos sete vidros de palmito de 2 quilos, 28 vidros vazios de 2 quilos; 85 vidros vazios de 300 gramas, um tambor para cozimento, 165 tampas para vidros e três facões utilizados para corte de palmito. “A apreensão foi em decorrência de denúncias anônimas recebidas pela 1.ª Companhia da Polícia Ambiental do Litoral através do 0800-643-0304”, disse o sargento.
O passageiro do carro, que também não teve seu nome divulgado, já havia sido autuado em outras ocasiões, a mais recente em 28 de abril do ano passado, quando foi flagrado transportando grande quantidade de palmitos industrializados clandestinamente com uma Ford/Ranger. “O produto, naquela época, seria vendido a estabelecimentos comerciais de Curitiba”, lembra Freitas.
Segundo informações da Força Verde, o palmito teria sido colhido ilegalmente do Parque Saint Hilaire Lange e industrializado ilegalmente na residência do suspeito. “Os infratores foram autuados em flagrante, e encaminhados ao Ministério Público Federal, tendo em vista que o produto foi cortado no parque, e também administrativamente, concorrendo a uma multa de R$ 300,00 por quilo do produto apreendido”, esclarece o Comandante da 1.ª Companhia, capitão Durval Tavares Junior.
Ainda de acordo com o capitão, o consumo de palmito sem as exigências da Vigilância Sanitária pode causar a morte por botulismo (forma de intoxicação alimentar causada por uma bactéria presente em alimentos contaminados e mal conservados). “A Lei 9605/98 de Crimes Ambientais prevê para estes casos a destruição do produto apreendido devido à má condição de fabricação e armazenamento”, enfatiza Tavares.