Planejar e pesquisar evitam problemas nas compras de Natal

Procon orienta consumidores para que gastos com compras comprometam o orçamento doméstico
Publicação
15/12/2003 - 00:00
Editoria
“Com a proximidade do Natal, é importante que o consumidor faça uma lista das pessoas a quem deseja presentear e as diversas alternativas do que comprar para cada uma”, recomenda o coordenador do Procon-PR, Algaci Túlio. “Com a lista em mãos, é hora de fazer uma pesquisa, pois há diferenças de preços de um mesmo produto entre os estabelecimentos”, alerta. Estes são os pontos básicos para que o consumidor faça uma boa compra e evite comprometer o orçamento doméstico com os gastos decorrentes das aquisições. Decidido o produto, é a vez de analisar a forma de pagamento. Se efetuado com o cartão de crédito, o preço eqüivale ao valor à vista e não existe quantia mínima para a compra, nem acréscimo. Para o crediário, é preciso saber o juro mensal e anual, periodicidade das parcelas, mora por atraso e outros acréscimos previstos. Se houver antecipação do pagamento, o consumidor tem direito a redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Descontos – Ainda em relação às compras financiadas, o coordenador do Procon salienta que o consumidor pode optar por planos alternativos, com menor número de parcelas, não se justificando a pressão para que aceite a imposição de promoções do tipo “10 vezes sem juros”. Com menos prestações, deve ocorrer também um abatimento no preço final do bem, em razão do juro menor. Nas compras à vista vale pedir desconto, não esquecendo de verificar a veracidade das ofertas e promoções. Nos pagamentos com cheque, este deve ser emitido nominal à loja e para os pré-datados a orientação é de que se anote no verso do cheque “bom para a data”, acrescentando o dia e mês previsto para o pagamento do documento. Qualquer que seja a modalidade do pagamento, porém, a nota fiscal deve ser sempre exigida. Ela é o documento necessário para a garantia ou para eventualidade de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. É de 30 dias de prazo para reclamação de defeitos aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis, como alimentos ou artigos de perfumaria. Para os bens duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis), este prazo é de 90 dias. Internet – Alguns cuidados também precisam ser tomados quando a compra foi feita pela internet. O primeiro é a certeza que a empresa e o produto são de confiança. É importante observar a existência do cadeado de segurança na página do fornecedor. Convém verificar o nome, endereço, telefone, e CNPJ da empresa. Sites que só apresentam uma caixa postal, sem qualquer outro dado, devem ser evitados. Obter informações com pessoas que já tenham comprado pelo site podem ser úteis. A pesquisa de preços também vale para as lojas virtuais. No caso de produto importado, é preciso saber se a empresa tem representantes no Brasil para a assistência técnica. A forma e o valor da taxa de entrega devem ser conferidas, lembrando que algumas mercadorias adquiridas no exterior são acrescidas do imposto de importação. Cuidados – O pedido deve ser impresso e guardado, bem como lidas as condições de pagamento. É recomendável evitar o pagamento antecipado ou mesmo utilizar o cartão de crédito. Mas, se esta for a opção, a atenção deve ser redobrada. A responsabilidade da segurança da operação é da empresa que oferece o produto e do provedor. A nota fiscal deve ser sempre exigida. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio, reembolso postal, feiras e salões) podem ser canceladas em até sete dias, contados do recebimento do produto, com direito a devolução do valor pago com atualização monetária. Nos sites internacionais, se houver problemas, o consumidor terá que buscar a solução diretamente com o fornecedor, porque que ele é o próprio importador. Ao receber a mercadoria, ela deve ser aberta para verificação. O manual, nota fiscal, termo de garantia e informações claras e precisas devem acompanhar o produto. Na ocorrência de algum problema, efetuar a devolução, explicando o motivo na nota, além de fazer o contato com a empresa para solucioná-lo.