Pessuti sanciona leis de proteção a pessoas com necessidades especiais

Lei 16.502 assegura matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora em escola próxima de sua residência
Publicação
21/05/2010 - 16:20
Editoria
O governador Orlando Pessuti sancionou nesta sexta-feira (21) leis de proteção a pessoas portadoras de necessidades especiais. A Lei 16.502 assegura matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora em escola próxima de sua residência. Segundo a nova norma, proposta pelo ex-deputado estadual Mauro Moraes, caberá ao aluno portador de necessidades especiais apresentar um comprovante de residência ao solicitar a matrícula. As escolas deverão oferecer espaços físicos de fácil acesso.
A Lei 16.500, também sancionada nesta sexta-feira (21), determina que convênios firmados entre o Poder Executivo do Estado e dos Municípios, ao remeterem recursos para a construção e reformas de locais para prática de esportes e lazer, prevejam a instalação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização de pessoas com necessidades especiais.
De acordo com a lei, de autoria do deputado estadual Marcelo Rangel, os equipamentos deverão ser sinalizados, apontando sua adaptação para portadores de necessidades especiais. Novos projetos de parques, praças e outros locais públicos também deverão oferecer acesso especial para cadeirantes.
O secretário de Estado de Obras Públicas, Júlio César Araújo Filho, lembrou que os projetos elaborados pela Secretaria contemplam, desde 2007, adaptações especiais a portadores de necessidades. “É parte das nossas normas a inclusão de acessos e equipamentos específicos para portadoras de necessidades especiais. Trata-se uma ação importante, que deve ser adotada por todos os órgãos”, afirmou.
SAÚDE - Pessuti também sancionou lei que torna obrigatória a apresentação da Caderneta de Saúde da Criança no ato de inscrição para admissão em creches, escolas, maternais, jardins de infância e no pré-escolar, da rede pública ou particular. “A Lei 16.504 vai contribuir para a conscientização da população sobre a importância da vacinação. Vacina em dia é sinônimo de qualidade de vida e de prevenção de doenças”, disse o secretário de estado da Saúde, Carlos Moreira Junior.
A lei, de autoria do deputado estadual Dr. Batista, também determina que a Caderneta esteja atualizada em todos os itens. Os responsáveis por crianças que já estejam frequentando escolas terão prazo de 30 dias para apresentar o comprovante exigido.
TURISMO - A Lei 16.501, também sancionada nesta sexta-feira (21) insere no calendário turístico oficial do Paraná a Festa do Padroeiro São Sebastião, no município de Joaquim Távora. O evento é realizado anualmente no dia 20 de janeiro. A proposta foi elaborado pelo deputado estadual Ney Leprevost.
Na semana anterior foram aprovadas outras cinco leis de incentivo ao turismo. O secretário de Estado do Turismo, Herculano Lisboa, ressaltou a importância da atividade para o desenvolvimento econômico e social. “As leis sancionadas qualificam o Paraná para receber mais recursos para a área do turismo. Turismo é fundamental para o resgate social e a geração de empregos”, disse.
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - O governador sancionou também a Lei 16.503, de autoria do deputado estadual Marcelo Rangel, que proíbe no âmbito do Estado a emissão de quaisquer comprovantes de operações em papéis termossensíveis - que não têm a duração que se espera de um comprovante de pagamento ou registro de obrigações em geral.
A lei irá abranger todos os estabelecimentos comerciais e as instituições financeiras, aplicando-se a recibos, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem de ser guardados por um período de mais de um ano. O projeto tem como objetivo defender os direitos dos consumidores que efetuam transações em bancos ou outros estabelecimentos e recebem comprovantes impressos em papel termossensível.