O governador Orlando Pessuti encaminhou à Assembleia Legislativa, na sexta-feira (12), mensagem propondo a reforma do sistema previdenciário dos servidores públicos do Paraná. O diretor-presidente da ParanaPrevidência, Munir Karam, afirma que a proposta representa a revisão do atual Plano de Custeio e do Regime de financiamento. “O plano original, após mais de uma década de vigência, apresenta desequilíbrio atuarial e necessita ser revisto, conforme determinações reiteradas do Tribunal de Contas”.
O Fundo de Previdência, explica Karam, capitalizado, superavitário e autossustentável é administrado pela ParanaPrevidência e acumula ativos financeiros superiores a R$ 5 bilhões. Mas, em função da dinâmica do sistema, há uns três anos vem apresentando crescente déficit técnico-atuarial em seus balanços.
De acordo com Karam, pela sua natureza, o Fundo Previdenciário não pode e não deve ser deficitário. “Este fundo possui fontes de renda que superam o valor de pagamento dos benefícios. No entanto, as atuais reservas matemáticas se mostram insuficientes para responder pelo crescente aumento da massa de segurados e por isso o fundo deverá ser redimensionado”, ressalta.
BENEFÍCIOS – O Fundo Previdenciário responde atualmente por cerca de 16 mil benefícios, ou seja, 15% do total, no valor mensal de R$ 47 milhões. Há um superávit mensal de R$ 50 milhões em média. Em 2008, o superávit financeiro foi de R$ 659 milhões e, em 2009, de R$ 721 milhões. O Fundo Previdenciário possui ativos líquidos financeiros, aplicados 99% em títulos públicos e custodiados no Banco Central, que ultrapassam R$ 4 bilhões. A eles se somam mais R$ 1 bilhão recebíveis em CFTs.
Pelo regime financeiro proposto, o Fundo Financeiro – que hoje responde por 85% dos benefícios e é custeado pelo Tesouro Estadual – vai sendo extinto gradativamente e o Fundo Previdenciário vai assumindo os encargos, desonerando o erário. A previsão é de que isso ocorra nos próximos 30 anos. “O Paraná foi o primeiro Estado do país, há 10 anos, a instituir um regime capitalizado e, assim, esteve mais exposto a certos desajustes atuariais e orçamentários”, ressalta Karam.
Segundo ele, os cálculos atuariais do atual Plano de Custeio apontam para o Governo estadual passivos financeiros na ordem de R$ 3 bilhões, ao lado de compromissos atuariais que se encontram escriturados contabilmente, sendo porém em parte reconhecidos e conciliados pela Fazenda Estadual.
ACUMULADO – Ao lado dessas obrigações do Estado, há três exercícios o balanço vem acusando déficit técnico-atuarial do Fundo Previdenciário, que acumulado apresenta valor superior a R$ 1 bilhão. O desembargador explica que a causa principal deste déficit técnico-atuarial é a de um sistema decalcado na previdência privada, sem atentar para as especificidades do Estado. “Há também outras causas como a expansão da massa de segurados que não manteve o perfil etário previsto; a recomposição do poder aquisitivo dos servidores que estava represado; o aumento ao invés de decréscimo do Fundo Financeiro; o aumento na tábua de mortalidade; a contribuição de ativos e de inativos não se realizou como previsto e, finalmente, o percentual escalonado de 10% e 14% da contribuição dos servidores não se efetivou” detalha o desembargador.
Mas, de acordo com Karam, não é possível reverter este déficit da forma como foi estruturado o Plano de Custeio vigente. “Esse desequilíbrio atuarial apenas se resolverá com o novo Plano de Custeio. A revisão desses planos é rotina no sistema previdenciário. A mensagem remetida à Assembléia Legislativa não envolve nem aumento de alíquota contributiva, nem redução de benefícios, nem taxação de aposentados e pensionistas”, afirma.
O Governo do Paraná efetuou estudos para a remodelagem do Plano de Custeio, a partir da capacidade financeira e orçamentária do Tesouro Estadual, que deverá buscar: a recomposição das obrigações do Fundo de Previdência; a adequação do Plano Contributivo às Emendas nos 41 e 47; a adoção de novas premissas atuariais; e a adoção de novos patamares de repasses para composição, financiamento e capitalização do Fundo de Previdência.
INÉDITO – A proposta, segundo Munir Karam, é inédita neste ponto e propõe também uma mudança de conceitos. “Ao invés de um plano baseado na garantia, teremos como base a solvência ou sustentatibilidade. O Estado não necessita de reservas que garantam o pagamento de benefícios daqui a 30 anos, trazidos a valor presente. O novo plano prevê um sistema autossustentável, a formação de reservas que garantam rentabilidade suficiente para a sua manutenção”, afirma.
Uma das finalidades da reforma é a de zerar os compromissos atuariais e financeiros do Estado para com o Fundo de Previdência. Estes valores irão sendo compostos ao logo do tempo, dentro das possibilidades orçamentárias do Estado. Está sendo proposta a troca de créditos escriturais por aportes reais de recursos.
O plano atual agrega às reservas técnicas os chamados benefícios a conceder que, além de incertos, compreendem um prazo de dez ou vinte ou trinta anos. “Se este procedimento está correto, em relação à seguridade privada, não pode ser estendido àquela funcional, embora se pretenda que ambas tenham como base o regime de capitalização. O Estado não trata com milhares de segurados, mas sim com centenas de milhares, possui sérias limitações orçamentárias, não tem como congelar recursos, estimados em bilhões de reais, para garantir benefícios futuros a seus servidores, na hipótese impossível de vir a quebrar”, destaca o desembargador.
O procedimento, segundo ele, não se coaduna com a previdência funcional, que tem como patrocinador o Estado dotado de perenidade. Além disto, as limitações orçamentárias do Estado e os compromissos vinculados não lhe permitem segregar, adiantar e disponibilizar recursos presentes para a garantia de benefícios futuros, como se – de algum modo – pudesse retirar o patrocínio do regime previdenciário, a que está constitucionalmente obrigado. Retirar recursos orçamentários para capitalizar o Fundo de Previdência seria comprometer seriamente outros programas relacionados à saúde, educação, transporte e segurança.
O novo regime proposto, na avaliação de Karam, “traz instrumentos que reequilibram o plano de custeio, através de um novo regime de financiamento, dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras do Estado e das necessidades de se manter o Fundo Previdenciário com suas atuais características de sustentabilidade, pelo pagamento dos benefícios apenas com os rendimentos do seu ativo financeiro”.
O Fundo de Previdência, explica Karam, capitalizado, superavitário e autossustentável é administrado pela ParanaPrevidência e acumula ativos financeiros superiores a R$ 5 bilhões. Mas, em função da dinâmica do sistema, há uns três anos vem apresentando crescente déficit técnico-atuarial em seus balanços.
De acordo com Karam, pela sua natureza, o Fundo Previdenciário não pode e não deve ser deficitário. “Este fundo possui fontes de renda que superam o valor de pagamento dos benefícios. No entanto, as atuais reservas matemáticas se mostram insuficientes para responder pelo crescente aumento da massa de segurados e por isso o fundo deverá ser redimensionado”, ressalta.
BENEFÍCIOS – O Fundo Previdenciário responde atualmente por cerca de 16 mil benefícios, ou seja, 15% do total, no valor mensal de R$ 47 milhões. Há um superávit mensal de R$ 50 milhões em média. Em 2008, o superávit financeiro foi de R$ 659 milhões e, em 2009, de R$ 721 milhões. O Fundo Previdenciário possui ativos líquidos financeiros, aplicados 99% em títulos públicos e custodiados no Banco Central, que ultrapassam R$ 4 bilhões. A eles se somam mais R$ 1 bilhão recebíveis em CFTs.
Pelo regime financeiro proposto, o Fundo Financeiro – que hoje responde por 85% dos benefícios e é custeado pelo Tesouro Estadual – vai sendo extinto gradativamente e o Fundo Previdenciário vai assumindo os encargos, desonerando o erário. A previsão é de que isso ocorra nos próximos 30 anos. “O Paraná foi o primeiro Estado do país, há 10 anos, a instituir um regime capitalizado e, assim, esteve mais exposto a certos desajustes atuariais e orçamentários”, ressalta Karam.
Segundo ele, os cálculos atuariais do atual Plano de Custeio apontam para o Governo estadual passivos financeiros na ordem de R$ 3 bilhões, ao lado de compromissos atuariais que se encontram escriturados contabilmente, sendo porém em parte reconhecidos e conciliados pela Fazenda Estadual.
ACUMULADO – Ao lado dessas obrigações do Estado, há três exercícios o balanço vem acusando déficit técnico-atuarial do Fundo Previdenciário, que acumulado apresenta valor superior a R$ 1 bilhão. O desembargador explica que a causa principal deste déficit técnico-atuarial é a de um sistema decalcado na previdência privada, sem atentar para as especificidades do Estado. “Há também outras causas como a expansão da massa de segurados que não manteve o perfil etário previsto; a recomposição do poder aquisitivo dos servidores que estava represado; o aumento ao invés de decréscimo do Fundo Financeiro; o aumento na tábua de mortalidade; a contribuição de ativos e de inativos não se realizou como previsto e, finalmente, o percentual escalonado de 10% e 14% da contribuição dos servidores não se efetivou” detalha o desembargador.
Mas, de acordo com Karam, não é possível reverter este déficit da forma como foi estruturado o Plano de Custeio vigente. “Esse desequilíbrio atuarial apenas se resolverá com o novo Plano de Custeio. A revisão desses planos é rotina no sistema previdenciário. A mensagem remetida à Assembléia Legislativa não envolve nem aumento de alíquota contributiva, nem redução de benefícios, nem taxação de aposentados e pensionistas”, afirma.
O Governo do Paraná efetuou estudos para a remodelagem do Plano de Custeio, a partir da capacidade financeira e orçamentária do Tesouro Estadual, que deverá buscar: a recomposição das obrigações do Fundo de Previdência; a adequação do Plano Contributivo às Emendas nos 41 e 47; a adoção de novas premissas atuariais; e a adoção de novos patamares de repasses para composição, financiamento e capitalização do Fundo de Previdência.
INÉDITO – A proposta, segundo Munir Karam, é inédita neste ponto e propõe também uma mudança de conceitos. “Ao invés de um plano baseado na garantia, teremos como base a solvência ou sustentatibilidade. O Estado não necessita de reservas que garantam o pagamento de benefícios daqui a 30 anos, trazidos a valor presente. O novo plano prevê um sistema autossustentável, a formação de reservas que garantam rentabilidade suficiente para a sua manutenção”, afirma.
Uma das finalidades da reforma é a de zerar os compromissos atuariais e financeiros do Estado para com o Fundo de Previdência. Estes valores irão sendo compostos ao logo do tempo, dentro das possibilidades orçamentárias do Estado. Está sendo proposta a troca de créditos escriturais por aportes reais de recursos.
O plano atual agrega às reservas técnicas os chamados benefícios a conceder que, além de incertos, compreendem um prazo de dez ou vinte ou trinta anos. “Se este procedimento está correto, em relação à seguridade privada, não pode ser estendido àquela funcional, embora se pretenda que ambas tenham como base o regime de capitalização. O Estado não trata com milhares de segurados, mas sim com centenas de milhares, possui sérias limitações orçamentárias, não tem como congelar recursos, estimados em bilhões de reais, para garantir benefícios futuros a seus servidores, na hipótese impossível de vir a quebrar”, destaca o desembargador.
O procedimento, segundo ele, não se coaduna com a previdência funcional, que tem como patrocinador o Estado dotado de perenidade. Além disto, as limitações orçamentárias do Estado e os compromissos vinculados não lhe permitem segregar, adiantar e disponibilizar recursos presentes para a garantia de benefícios futuros, como se – de algum modo – pudesse retirar o patrocínio do regime previdenciário, a que está constitucionalmente obrigado. Retirar recursos orçamentários para capitalizar o Fundo de Previdência seria comprometer seriamente outros programas relacionados à saúde, educação, transporte e segurança.
O novo regime proposto, na avaliação de Karam, “traz instrumentos que reequilibram o plano de custeio, através de um novo regime de financiamento, dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras do Estado e das necessidades de se manter o Fundo Previdenciário com suas atuais características de sustentabilidade, pelo pagamento dos benefícios apenas com os rendimentos do seu ativo financeiro”.