Pessoas que dependem de aparelhos elétricos para sobreviver têm atenção especial da Copel

Domicílio cadastrado tem prioridade nos atendimentos em situação de emergência
Publicação
27/09/2007 - 16:46
Editoria
A energia elétrica é importante para todas as pessoas, mas para algumas, ela pode significar a própria sobrevivência. É o caso de domicílios onde moram pessoas com necessidades médicas especiais, que dependem de equipamentos de uso contínuo e permanente para tratamento ou monitoração do seu estado clínico. Para esses consumidores, embora a legislação estabeleça unicamente a obrigatoriedade de avisar com antecedência e por escrito os desligamentos programados para realização de manutenção nas redes elétricas, a Copel dedica atenção especial. “Por exemplo, nas situações de emergência como interrupções provocadas por temporais, o atendimento a esses domicílios é priorizado”, descreve seu diretor de distribuição, Ronald Ravedutti. Em toda a área de atuação da Copel, formada por 393 dos 399 municípios paranaenses, há perto de 3 mil domicílios cadastrados, onde residem pessoas cuja saúde depende do uso contínuo e permanente de equipamentos médicos elétricos. “Mas podem existir mais e é preciso que sejamos comunicados dessa situação”, adverte o diretor, que recomenda aos consumidores que contatem com a Central de Atendimento da Copel, disponível 24 horas por dia, com chamadas gratuitas pelo telefone 0800 51 00 116. “O cadastramento é rápido, não tem custo e será implantado definitivamente após verificação pela Copel ou apresentação de laudo médico que comprove a efetiva necessidade do equipamento”. ATUALIZAÇÃO – Ravedutti também ressalta a necessidade de o consumidor manter atualizado seu registro cadastral na Companhia, informando-a igualmente quando essa situação especial deixar de existir. “Nos casos em que temos diversas ocorrências de desligamento para atender, estabelecemos prioridades – e entre elas está restabelecer o fornecimento àqueles que dependem de equipamentos de sobrevida”, diz o diretor. “A Copel quer assegurar-se de estar delegando urgência aos casos efetivamente vitais”. A regulamentação de procedimentos da Copel define equipamento de sobrevida como “o que depende de energia elétrica e que é indispensável à sustentação da vida humana”. Enquadram-se na definição os respiradores ou similares que forneçam oxigênio, aspiradores de secreção, nebulizadores e inaladores, equipamentos de diálise perotonial automática, equipamentos de hemodiálise e aparelhos de quimioterapia.