Película reflexiva ou espelhada não é autorizada em veículos

Órgãos de fiscalização orientam proprietários a não usar esse tipo de assessório
Publicação
21/12/2005 - 17:13
Editoria
Os órgãos de fiscalização de trânsito e membros da Associação Brasileira dos Representantes e Aplicadores de Window Film (ABRAF) reuniram-se nesta quarta-feira (21) no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) para discutir a legalidade do uso da película reflexiva ou espelhada nos vidros de veículos. Como o uso da película espelhada não é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os órgãos de fiscalização entendem que ela é proibida. O objetivo da reunião foi orientar vendedores e representantes dos fabricantes de película sobre a posição dos órgãos de fiscalização para que não haja divergências de posicionamento em relação ao uso da película reflexiva ou espelhada. “Nós queremos que todos os envolvidos tenham a mesma interpretação da legislação para evitar que os proprietários de veículos sejam parados em uma blitz e multados pelo uso indevido da película”, afirma o assessor militar do Detran/PR, major Julio Nóbrega. “Vamos fazer o possível para colaborar com os órgãos de fiscalização e orientar os proprietários de veículos para usar a película de acordo com o indicado na legislação” diz o presidente da Abrawf, Paulo Cézar Castro. De acordo com a Resolução 73/98 do Contran, é permitida a instalação de películas não reflexivas nos vidros dos veículos desde estejam devidamente chanceladas. A película permitida é aquela que permite 75% de luminosidade no pára-brisa do veículo e 70% nos demais vidros.