Parcelas do seguro-desemprego aumentam a partir de janeiro

Reajuste será de 9,6% e começa a ser pago em fevereiro, conforme decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União
Publicação
28/12/2009 - 12:50
Editoria
As parcelas do beneficio de Seguro-Desemprego serão reajustadas em 9,6774% a partir de janeiro de 2010. O reajuste começa a ser pago em fevereiro, conforme decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União. Com isso, o valor mínimo da parcela subirá para R$ 510,00 e o máximo, referente aos salários médios acima de R$ 1.403,28, chegará a até R$ 954,21. De acordo com o secretário estadual do Trabalho, Emprego e Promoção Social, Nelson Garcia, o aumento acompanha o novo valor do salário mínimo nacional, que também sobe no ano que vem. “O salário passará do atual R$ 465,00 para R$ 510,00. A alta vale em janeiro, com pagamento em fevereiro. O mínimo regional valerá menos que o piso regional paranaense, destinado a categorias sem acordo coletivo de trabalho, mas é um avanço e garante mais poder de compra aos brasileiros”, afirma. Garcia diz que vincular o valor do salário ao Seguro-Desemprego evita o endividamento das famílias e permite que o trabalhador mantenha as contas em dia, a comida na mesa e os filhos na escola, enquanto busca qualificação e recolocação no mercado formal de trabalho. Para calcular o valor do benefício serão aplicados três critérios. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for até R$ 841,88, o valor da parcela será o resultado da multiplicação pelo fator 0,8 (80%). Quando os rendimentos forem de R$ 841,89 até R$ 1.403,28, o salário médio será multiplicado por 0,5 (50%). Para valores superiores a R$ 1.403,28, as parcelas serão, invariavelmente, de R$ 954,21. Benefício - o Seguro-Desemprego é um auxílio financeiro temporário para o trabalhador desempregado, demitido sem justa causa. O direito é garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve dar entrada com o pedido de seguro-desemprego no prazo de até 90 dias após a data da demissão. No Paraná, mais de 344.848 pessoas foram beneficiadas pelo seguro em 2009.