Centenas de consumidores de todo o Estado já estão buscando negociar suas dívidas com a Copel e parcelar em condições facilitadas seus débitos em atraso com a estatal. Com muita gente procurando informações a respeito, o sistema de atendimento telefônico da companhia passou congestionado boa parte de quinta-feira (17).
“Na verdade, o público antecipou-se à própria Copel nesse processo de repactuação dos débitos”, informou o diretor de planejamento e distribuição da empresa, Ivo Pugnaloni. “A operacionalização das medidas aprovadas na quarta-feira pela Direção da Companhia irá demandar ainda alguns ajustes de ordem interna, mas a partir da próxima sexta-feira, dia 25, a Copel vai estar a postos para renegociar o pagamento das contas em atraso”.
As condições favorecidas de recomposição de débito oferecidas pela empresa a clientes em situação de inadimplência vigoram somente até 30 de junho.
Segundo o diretor, o grande interPesse mostrado pelo público em parcelar sem cobrança de juros a quitação das contas vencidas comprova o elevado senso de responsabilidade do povo paranaense no trato de seus compromissos. “Essa reação dos consumidores às medidas facilitadoras aprovadas pelo presidente Paulo Pimentel mostra que foi entendida a vinculação entre a qualidade do serviço prestado pela Companhia e a pontualidade no pagamento do consumo pelos clientes”, interpretou Ivo Pugnaloni. “Os investimentos que a Copel precisa fazer para benefício de todos só se materializam com a participação e a colaboração dos seus mais de 3 milhões de consumidores”.
Condições – Para combater a inadimplência dos consumidores reduzindo o montante de pendências, a Copel decidiu conceder algumas facilidades “em caráter extraordinário”. Até 30 de junho, os clientes residenciais, rurais, industriais, comerciais e hospitais ou clínicas particulares poderão parcelar sua dívida (atualizada pelo INPC) em até 12 vezes. O prazo para consumidores residenciais enquadrados como carentes ou de baixa renda pode se estender a até 24 meses. Já para os sistemas de iluminação pública, entidades assistenciais e hospitais beneficentes, o prazo máximo é de 40 meses.
Em todos esses casos, o primeiro pagamento deverá ser de, no mínimo, 10% do valor total devido.Terminado esse prazo, as condições de negociação mudam. A atualização da dívida será feita pelo INPC mais 1% ao mês e será cobrada taxa para parcelamento (também INPC mais 1% ao mês). Cresce também o percentual da dívida exigido como entrada e diminuem os prazos de parcelamento. Por exemplo, débitos relativos a sistemas de iluminação pública e de órgãos da administração federal, estadual ou municipal só serão parcelados em 18 vezes, no máximo, e com pagamento inicial correspondente a 20% do valor do débito.