ParanaPrevidência terá novo Plano de Custeio

Governo do Paraná vai encaminhar em fevereiro à Assembléia Legislativa o projeto de reestruturação
Publicação
28/01/2010 - 16:40
Editoria

Confira o áudio desta notícia

Passados mais de dez anos de criação da ParanaPrevidência – regime próprio previdenciário dos servidores públicos estaduais – o Governo do Paraná encaminha em fevereiro à Assembléia Legislativa o projeto de reestruturação do Plano de Custeio do referido regime previdenciário. Uma equipe técnica da ParanaPrevidência, em conjunto com técnicos das Secretarias da Fazenda, Planejamento, Administração e Previdência e da Procuradoria Geral do Estado, efetuaram os estudos necessários para a remodelagem do Plano de Custeio vigente. De acordo com o diretor-presidente da ParanaPrevidência, desembargador Munir Karam, a justificativa para elaboração de um novo plano está, principalmente, na indicação, pelas avaliações atuariais realizadas até o momento, de um certo desequilíbrio, sobretudo quanto às chamadas reservas matemáticas. “As principais causas deste desequilíbrio devem-se ao fato de que muitas premissas do plano original não foram realizadas, quer por fatores internos ou externos”, explica o desembargador. Segundo ele, a análise do plano vigente apontou quais são essas causas e entre elas estão a modificação do perfil etário dos servidores estaduais, em decorrência do crescimento do quadro pessoal do Estado, bem como a recomposição da massa salarial em favor dos servidores estaduais, que recuperaram as perdas salariais que ficaram represadas ao longo do governo anterior. Outra razão importante aponta Munir Karam, “é a impossibilidade da contribuição de ativos e inativos nos patamares estabelecidos, notadamente no que toca ao percentual escalonado de 10% a 14%, havido como inconstitucional, e também a impossibilidade desta cobrança uma vez que há servidores e pensionistas que recebem benefícios em montantes inferiores ao teto do INSS”. Além disso, a obrigatoriedade de revisão do Plano de Custeio está prevista na Lei Estadual 12.398/98, artigo nº 88. “A forma como foi estruturado o Plano de Custeio vigente não permite reverter o déficit técnico atuarial registrado. Assim, o novo Plano elaborado equaciona estruturalmente este desequilíbrio atuarial indicado pelas avaliações atuariais”, explica o desembargador. A atuaria é uma área da estatística que tem a finalidade de investigar problemas relacionados à teoria e ao cálculo de seguros de uma determinada massa segurada. O plano a ser proposto observa a capacidade financeira e orçamentária do Tesouro Estadual e busca a recomposição das obrigações do Fundo de Previdência. Além disso, a remodelagem do Plano busca a adequação do Plano de Contribuição às emendas nº 41 e nº 47, principalmente no que tange à fixação da alíquota de contribuição no patamar determinado pela Constituição Federal, que estabelece que a alíquota para os servidores públicos da União deve ser de, no mínimo, 11%. A proposta prevê ainda a adoção de novas premissas atuariais e novos repasses para composição, financiamento e capitalização do Fundo de Previdência que, nesta nova perspectiva, deve ser reestruturado através de uma nova segregação de massas. “A massa de servidores constitui um universo extenso e complexo extremamente dinâmico que vai apresentando evoluções diferenciadas ao longo do tempo, de modo que o Plano de Custeio deve ir se adequando a essas novas realidades. Esta foi a nossa preocupação quando da elaboração da proposta de um novo Plano”, afirma Munir Karam. O novo Plano de Custeio adota novos patamares e critérios de repasses destinados à composição, financiamento e equilíbrio do Fundo de Previdência, sob regime de capitalização, embasada em critérios de solvência a longo prazo. Para que um Fundo de Capitalização tenha solvência ele dever ter capacidade para, ao longo do tempo, pagar, de forma autônoma, a folha de benefícios a que estiver vinculado. “Isso significa pagar a folha tão-somente com a utilização dos ativos financeiros acumulados em conjunto com as transferências atribuídas ao Tesouro Estadual”, explica o desembargador. O novo Plano de Custeio substitui também os chamados haveres atuariais, por compromissos concretos que serão assumidos pelo Governo do Estado. “Esta é mais uma demonstração da responsabilidade objetiva do Governo para com a previdência de seus servidores”, finaliza.