A ParanaPrevidência impôs o limite constitucional às aposentadorias e pensões assim que o teto foi estabelecido, em 2003. E este mês eliminou as seis únicas exceções – benefícios de pensão que incorporavam verbas indenizatórias por ordem judicial e chegavam a ultrapassar o teto em até 25 por cento.
“Não há benefício no sistema previdenciário paranaense que ultrapasse o limite legal”, diz José Maria Correia, presidente da ParanaPrevidência. “As raras exceções, já eliminadas, eram pensões deixadas por magistrados que ocuparam funções de destaque e, em conseqüência, incorporavam gratificações definidas pelos tribunais”.
Equivocadamente, um deputado estadual afirmou na segunda-feira que haveria na previdência paranaense sete aposentadorias acima do teto, o que não corresponde à realidade.
Já no início do mês, conforme noticiado, a ParanaPrevidência limitou as seis pensões que incorporavam adicionais extraordinários, ao teto estabelecido pela Emenda Constitucional 41. Os vencimentos, aposentadorias e pensões dos poderes judiciários estaduais, segundo a emenda, não podem ultrapassar 90,25% do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (atualmente de R$ 24.500,00).
Como havia controvérsia a respeito da aplicação do teto, no ano passado o Conselho Nacional de Justiça promulgou duas Resoluções, de números 13 e 14, reiterando os vencimentos máximos dos servidores do poder judiciário e reduzindo as gratificações que permitiam ultrapassar o limite constitucional. Eram 42 tipos de adicionais e gratificações no judiciário, que foram então reduzidas a cinco.
As seis exceções na ParanaPrevidência, que paga mais de 90 mil benefícios, incorporavam verbas indenizatórias definidas judicialmente. Após reexame dos casos, em decisão que contou com o apoio do vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Lopes de Noronha, foi aplicado o redutor. “Como de hábito no governo Requião, quando surge uma questão controvertida, ela é imediatamente analisada e, se for o caso, rapidamente corrigida”, diz José Maria Correia.
ParanaPrevidência reafirma que não há aposentadoria ou pensão acima do teto
Estado eliminou neste mês as seis únicas exceções, pensões que incorporavam verbas indenizatórias por ordem judicial e chegavam a ultrapassar o teto em até 25%
Publicação
17/04/2007 - 17:18
17/04/2007 - 17:18
Editoria