ParanaPrevidência não paga aposentadoria ou pensão acima do teto

Para as exceções que existiam até o ano passado, a Previdência do Estado está aplicando redutores desde janeiro
Publicação
22/06/2007 - 18:50
Editoria
Nenhuma aposentadoria ou pensão paga pela ParanaPrevidência ultrapassa o eto constitucional, afirmou nesta sexta-feira (22) o presidente da instituição, José Maria Correia. A ParanaPrevidência, como administradora o sistema previdenciário paranaense, paga os benefícios previdenciários os poderes Executivo, Judiciário e do Ministério Público estaduais. “Desde o início do ano, não há aposentadoria ou pensão acima do limite legal”, explica Correia. “As raras exceções, já eliminadas, eram pensões deixadas por magistrados ou procuradores que incorporavam gratificações estabelecidas judicialmente”. A esses benefícios, a ParanaPrevidência está aplicando redutores, desde janeiro para o Ministério Público, e desde abril para o Tribunal de Justiça. Desta forma, a ParanaPrevidência limitou as pensões que incorporavam adicionais extraordinários, ao teto estabelecido pela Emenda Constitucional 41. Os vencimentos, aposentadorias e pensões dos poderes judiciários estaduais, assim como do MP, segundo a emenda, não podem ultrapassar o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente de R$ 24.500,00. “A norma no governo Requião é analisar rapidamente qualquer questão controvertida e, quando for o caso, corrigir o problema”, disse Correia. “O teto às aposentadorias e pensões foi uma dessas questões controvertidas e hoje está resolvida e ultrapassada”.