O presidente Lula sancionou lei, que foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11), em que fica vetado exigir do candidato a emprego a comprovação de experiência superior a seis meses no mesmo tipo de atividade prevista para a vaga.
De acordo com a assessoria do Palácio do Planalto, a medida tem como principal objetivo tornar o mercado de trabalho mais acessível ao jovem brasileiro. Segundo o Diário Oficial, foi acrescentado um artigo à CLT. O artigo 442-A diz: “Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade”.
Apesar de o objetivo da lei ser voltado principalmente aos jovens, a lei deve vetar que seja exigida experiência superior a seis meses para cargos de chefia, como gerentes, ou mesmo para concursos públicos que são regidos pela CLT.
De acordo com o secretário do Trabalho, Emprego e Promoção Social, Nelson Garcia, a Secretaria vai se adaptar à nova lei e todos as vagas abertas por empresários nas Agências do Trabalhador do Paraná (Sine) vão seguir a determinação do presidente Lula.
Veja íntegra da lei publicada no Diário Oficial:
“LEI Nº 11.644, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A:
"Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antônio Dias Toffoli”
Paraná vai seguir novas normas sobre período de experiência no emprego
Presidente Lula sanciona lei que veta exigência de experiência superior a seis meses. Secretaria estadual do Trabalho vai se adaptar, e vagas abertas por empresários nas Agências do Trabalhador do Paraná (Sine) vão seguir a determinação federal
Publicação
11/03/2008 - 16:30
11/03/2008 - 16:30
Editoria