Paraná terá Código dos Direitos do Contribuinte

Lançamento será feito pelo governador Roberto Requião nesta quinta-feira (20). Novas normas vão melhorar o relacionamento entre o fisco e o contribuinte
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18/01/2005 - 00:00
Editoria
O relacionamento entre o fisco e o contribuinte vai ficar mais fácil a partir desta quinta-feira (20) com o lançamento do Código dos Direitos do Contribuinte pelo governador Roberto Requião, na Associação Comercial do Paraná. “O Paraná mais uma vez sai na frente nas questões tributárias”, atesta o secretário da Fazenda, Heron Arzua. O código paranaense é uma adaptação de um modelo federal que nunca chegou a ser aprovado no Congresso Nacional. A aprovação da lei complementar já foi votada pela Assembléia Legislativa do Estado e sancionada pelo governador. É a Lei Complementar nº 107, de janeiro de 2005. Segundo Arzua, o código protege o contribuinte de uma série de exigências do fisco, que passa agora a utilizar parâmetros mais democráticos. “O código foi feito de modo orgânico e eficaz, com alto propósito de robustecer a cidadania fiscal, fazendo com que, em assunto de cobrança e fiscalização de impostos, o Paraná se perfile junto às nações democráticas do mundo civilizado”. Benefícios - A aplicação do novo código garante informações mais precisas com relação à carga tributária incidente sobre as mercadorias e serviços. Assegura também ao contribuinte uma defesa mais ampla e veda inúmeras sanções políticas existentes. É o caso das restrições na expedição de blocos fiscais ou inscrições de empresas e, ainda, a retenção de livros e documentos por um período de tempo além do razoável para uma investigação fiscal. O código veda também o uso de expedientes coercitivos e vexatórios para a busca do imposto que o Fisco entende devido. “A ação penal contra o contribuinte, utilizada nos tempos atuais como meio de constranger e amedrontar o contribuinte para que este leve dinheiro ao erário de modo rápido e sem discussão no foro próprio, só poderá ser proposta após o encerramento do processo administrativo”, afirmou Arzua. A Lei Completamentar, além de criar o código, permite também ao Estado elaborar um programa de recuperação e revitalização de empresas. “É mais um esforço do Estado no sentido de fazer tudo às claras, pois não tem a função de prejudicar e, sim, de dar apoio às empresas, sempre visando proporcionar benefícios para a população, como a geração de emprego e renda”, disse.