Paraná recebe R$ 86,2 milhões da Lei Kandir

O dinheiro vai ser utilizado de acordo com o planejamento para 2006
Publicação
28/12/2005 - 17:52
Editoria
Os R$ 86,2 milhões repassados pelo governo federal ao Paraná, para compensar as perdas provocadas pela Lei Kandir, vão incorporar o orçamento para investimentos e manutenção de serviços no próximo ano. “O dinheiro vai para o caixa geral do Estado e será utilizado conforme o planejamento para 2006”, afirmou o secretário da Fazenda, Heron Arzua. Segundo o secretário, o valor destinado ao Paraná foi o acordado em encontros realizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, nos últimos meses. Do total, 25% será direcionado aos municípios. O dinheiro será repassado em duas parcelas iguais. “A última está prevista para 20 de janeiro”, comentou Arzua. O Paraná foi o terceiro Estado que mais recebeu recursos dos R$ 900 milhões liberados pelo governo federal, ficando atrás somente de São Paulo e Santa Catarina. “O percentual é calculado pelo volume de exportação”, explicou o secretário da Fazenda. Arzua explicou que quando a Lei foi sancionada no país, em 1996, o câmbio estava defasado e os exportadores começaram reclamar. Ao invés de intervir no câmbio, o Governo Federal optou por desonerar de ICMS a exportação dos produtos primários e semi-industrializados e previu uma compensação para os Estados. No entanto, o pagamento aos Estados nunca foi integral e diminui ano após ano. “Em 2005 o Governo Federal não previu no orçamento os gastos com as compensações da Lei Kandir. Depois de muitos protestos houve a colocação de R$ 3,4 bilhões para ser distribuído entre os Estados, e foi contingenciado R$ 900 milhões se a arrecadação da União melhorasse. A arrecadação da União não só melhorou como estourou. Eles fizeram um aumento brutal nas contribuições do PIS/Cofins mas o acordo não foi cumprido”, lembrou Arzua. Lei Kandir – A Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, desonerou do pagamento do ICMS as exportações de produtos industrializados semi-elaborados e produtos primários, permitindo o aproveitamento de créditos do imposto referentes à compra de bens de capital, fornecimento de energia elétrica e serviços de comunicação. O texto original previa a compensação financeira aos Estados e municípios pela perda de arrecadação decorrente da medida. Desde o início da implantação, a Lei gerou protestos dos Estados exportadores. O mecanismo de cálculo do ressarcimento foi alterado por força de lei complementar em julho de 2000, prevendo que cada Estado teria um coeficiente de participação fixo, não mais dependendo do comportamento da arrecadação, como previsto originalmente. Em julho deste ano, os quatro governadores do Codesul - bloco formado por Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul e presidido pelo governador Roberto Requião - propuseram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Declaratória contra a União para que os Estados recebam os recursos provenientes do ICMS das exportações e retirados pela Lei Kandir.