Paraná questiona no STF lei sobre reserva florestal

Pela lei questionada, o proprietário de uma área rural localizada em Cascavel, por exemplo, poderia compensar a falta de reserva legal em sua propriedade em uma área na Serra do Mar
Publicação
03/08/2005 - 15:30
Editoria
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3547), ajuizada pelo governador do Roberto Requião, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei Estadual 14.582/04, que trata da compensação de reserva florestal legal. Reserva legal, de acordo com o Código Florestal, é uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Essa área tem que ser obrigatoriamente preservada. A lei questionada permite a compensação de reserva legal em áreas da mesma região administrativa e no litoral do Estado, independentemente da localização, do ecossistema, da bacia hidrográfica e da equivalência ecológica da área rural desprovida de reserva legal. A compensação da reserva legal é uma alternativa para regularizar a situação de uma área rural desprovida de cobertura vegetal, pois até a criação do mecanismo, o proprietário era obrigado a recompô-la. De acordo com o Código Florestal, quando não for possível a compensação da reserva por outra área localizada na mesma micro-bacia hidrográfica, a área que compensará a propriedade desprovida de reserva legal deve pertencer ao mesmo ecossistema e ser equivalente em importância ecológica e extensão. O governador explica, na ação, que o percentual da área destinada à reserva legal em cada propriedade varia conforme a região do país onde esteja localizada. Nessas áreas, são proibidos o corte raso ou a supressão da vegetação existente. Segundo o governador, pela lei questionada, o proprietário de uma área rural localizada em Cascavel, no Oeste do Paraná, poderia - por exemplo - compensar a falta de reserva legal em sua propriedade em uma área na Serra do Mar, região pertencente a outro bioma e a outra bacia hidrográfica. Roberto Requião afirma, na ação, que a lei estadual não suplementa o Código Florestal. “Ao contrário, ela invade a competência da União para dispor a respeito de normas gerais sobre florestas, tratando da matéria de modo diverso e menos rigoroso”, diz. Para o governador, a Lei 14.582/04 ofende, entre outros pontos, o artigo 225 da Constituição Federal que impõe “ao poder público e à coletividade o dever de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações”. Ao permitir a compensação de áreas de reserva legal em áreas da mesma região administrativa e da região litorânea do Paraná, a lei estadual “exime os proprietários rurais do seu dever de manter a reserva legal em suas propriedades ou de compensá-las por áreas equivalentes do ponto de vista ecológico, localizadas no mesmo bioma e na mesma bacia hidrográfica”, afirma o governador. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator.

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