Preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência e qualquer outra forma de discriminação agora têm pena expressa no Paraná: suspensão pelo prazo de um a três anos. É que o Conselho Estadual de Esporte e Lazer (CEEL) aprovou o Código de Organização da Justiça e Disciplina Desportiva (COJDD) para o ano de 2006. O código traz esse dispositivo e outras modificações que vão valer para as competições organizadas pelo Governo do Estado, por meio da Paraná Esporte, como os Jogos Abertos e Jogos da Juventude.
Segundo o presidente da Paraná Esporte, Ricardo Gomyde, a nova resolução foi criada tendo em vista a repercussão de ofensas sobre racismo no Brasil e exterior. Ele lembra que um dos casos foi o do jogador Grafite, do São Paulo, na Copa Libertadores da América, ofendido pelo argentino De Sabato, do Quilmes. “A atitude imediata das autoridades brasileiras mostrou que temos caminhos para coibir esse tipo de ofensa, mas precisávamos de mecanismos para decisões específicas para as infrações”.
Outros casos recentes de racismo que ganharam manchetes envolveram o Juventude, de Caxias do Sul. Um foi no Campeonato Brasileiro do ano passado, quando o time da casa teve a perda de mando de duas partidas e uma multa de R$ 200 mil. O outro foi este ano, o do zagueiro Antônio Carlos. “O Governo do Paraná saiu na frente com essa medida inédita no país”, afirma Gomyde, também presidente do CEEL.
O assessor jurídico da Paraná Esporte, Paulo Marcos Schmitt, que é o procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), lembrou que nem o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) tem uma previsão como essa do código do Paraná. Ele disse que o julgamento de caso mais recente de racismo, o da torcida do Juventude, foi com base em um artigo que trata de tumulto e desordem em praças esportivas. “Estamos estudando uma conduta melhor tipificada para tratar de preconceitos”, adiantou Schmitt, que é também membro da Comissão de Estudos Jurídicos do Ministério do Esporte.
O novo Código de Organização da Justiça e Disciplina Desportiva foi elaborado por uma Comissão Especial de Justiça Desportiva, presidida por Alexandre Hellender de Quadros e, pela primeira vez, foi aprovado pelo CEEL, criado no ano passado. Antes, era a Paraná Esporte que editava o código. Além do parágrafo único dos Artigos 186 (ofensas morais) e 194 (manifestação de torcidas), que tratam de preconceitos e discriminações, e outras alterações, a comissão decidiu realizar cursos de Justiça Desportiva e a composição dos tribunais com sede em Curitiba.
Os cursos de Justiça Desportiva, oferecidos pela Paraná Esporte, são para capacitação de acadêmicos ou graduados para atuar nas competições oficiais do Estado. Dois já estão programados, um em Cascavel, no fim de abril, e outro em Curitiba, no fim de maio, no Centro de Capacitação Esportiva. Nesse local haverá ainda uma reciclagem para os membros da Justiça Desportiva que já atuam nas competições, com uma abordagem do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.