Paraná participa da elaboração da nova lei federal de licitações

Experiência do Estado na transparência e no rigor com as compras e contratações públicas leva os técnicos do governo a contribuir na revisão da legislação nacional
Publicação
14/06/2006 - 15:41
Editoria
Técnicos do Governo do Paraná participam, com representantes de mais sete estados, de um grupo de trabalho que está elaborando a proposta de uma nova lei federal de licitações. A equipe é coordenada pelo Conselho Nacional de Secretários de Administração (Consad) e deve concluir o projeto em julho. As medidas que o governo paranaense vêm tomando para garantir agilidade, transparência e rigor com as compras e contratações públicas levaram o Paraná a integrar o grupo. Participam ainda técnicos do Acre, Alagoas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Pará e Santa Catarina; do Ministério do Planejamento; do Tribunal de Contas da União; da Controladoria Geral da União; e integrantes das associações que representam os tribunais de contas estaduais e os municípios de todo o Brasil. Inovação - A atual lei de licitações (número 8.666) é de 1993. Requer ser modificada porque, de lá para cá, surgiram inovações tecnológicas, como o pregão eletrônico, que não são contempladas na legislação vigente. Essa revisão coordenada pelo Consad começou no final do ano passado. Desde então, pelo menos duas vezes por mês o grupo se reúne. Do governo paranaense, têm atuado nas discussões servidores da Secretaria da Administração e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O Paraná tem um projeto, em tramitação na Assembléia Legislativa, que cria uma lei estadual de licitações. BOX 1 Balanço das principais ações do governo estadual O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Administração e da Previdência (Seap), nos últimos três anos adotou medidas e vem buscando procedimentos para tornar mais ágeis e baratas as compras de produtos e contratações de serviços. Confira um resumo das principais ações: - Aprimoramento do uso da ferramenta pregão eletrônico. - Centralização das compras e contratações, por meio do pregão eletrônico ou pregão presencial, no Departamento de Administração de Materiais (Deam) - vinculado à Seap - para todos os bens ou serviços chamados de natureza “comum”, fazendo com que a licitação tradicional, muito mais burocrática e demorada, seja uma exceção à regra geral. - Mais rigor na definição dos preços máximos dos editais de compras de produtos e de contratações de serviços, com formação de bancos de dados confiáveis, baseados em aquisições anteriores e em pesquisas de mercado. - Elaboração, por parte da Seap e da Celepar, das especificações técnicas em busca de um sistema mais completo que será implantado a partir de 2006 para que haja ainda mais transparência, agilidade e controle nos gastos com compras e contratações com despesas até R$ 8 mil (que são efetivadas com dispensa de licitação). Prevê controle de estoques e da execução de contratos. - Aprimoramento dos editais de licitação e formulação de planilhas de preços visando proteger ou dar mais segurança aos trabalhadores de empresas prestadoras de serviço (limpeza, vigilância, manutenção) contratadas pelo Estado, e assegurar que tenham seus direitos salariais e sociais quitados em dia. BOX 2 Como funciona Conheça as modalidades de licitação para a compra de produtos ou contratação de serviços por parte do Poder Executivo estadual: - Carta convite: para produtos ou serviços que custem entre R$ 8 mil e R$ 80 mil. As empresas que oferecem o produto ou serviço no mercado são informadas da licitação e “convidadas” a apresentarem propostas. - Tomada de preços: para licitações entre R$ 80 mil e R$ 650 mil. É publicado um edital de tomada de preços e as interessadas encaminham suas propostas, dentro de prazos e outras regras previstas na legislação. Além do valor oferecido pelos concorrentes, são levados em conta outros pontos – tempo que a empresa se propõe a realizar o serviço, por exemplo. A divulgação da tomada de preços tem que ocorrer no mínimo 15 dias antes de o processo ser aberto. - Concorrência pública: para licitações acima de R$ 650 mil. A divulgação deve ocorrer com antecedência de pelo menos 30 dias. Da mesma forma que a tomada de preços, fora o valor cobrado pelo participante pelo produto ou serviço, outras questões são consideradas. - Pregão eletrônico: o que diferencia o pregão das demais modalidades não é o valor da licitação, mas sim o chamado “objeto”, que é o produto ou serviço a ser adquirido ou contratado. O leilão virtual só vale para objetos bem definidos, que não existam no mercado com especificações técnicas distintas. Por exemplo: açúcar é um objeto bem definido. A única diferença é se é refinado ou não, característica que pode estar especificada no processo. Já a contratação de uma oficina para a manutenção de aeronaves é um objeto em que uma série de fatores contam – localização da empresa (já que não é em todo lugar que se tem mais de uma oficina especializada) é um deles. - Pregão presencial: - Dispensa de licitação: quando o bem a ser adquirido ou serviço a ser contratado custar menos de R$ 8 mil, a licitação é dispensada, como prevê a legislação. No entanto, o Estado precisa ter pesquisado propostas de pelo menos três empresas diferentes, para só então firmar o contrato.