Paraná garante promoção e progressão salarial para 7,3 mil servidores estaduais

O acréscimo vale para funcionários do cargo de agente profissional e varia de caso para caso, mas fica entre 3,5% e 35%
Publicação
29/08/2008 - 17:38
Editoria
O Governo do Paraná implantou na folha de pagamento de agosto – os salários foram depositados nesta sexta-feira (29), último dia útil do mês - a promoção e a progressão de servidores do cargo de agente profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE, antigo “quadro geral”). Estão sendo contemplados 7.372 funcionários, que mudam de referência ou classe salarial e, na prática, têm seu vencimento básico aumentado. O acréscimo varia de caso para caso, mas fica entre 3,5% e 35%. A tabela salarial do Quadro Próprio do Poder Executivo é formada por três classes salariais e 12 referências salariais. A promoção é a mudança de uma classe salarial para outra. Estão sendo promovidos 2.927 servidores, que atendiam aos critérios estabelecidos pela legislação. Já a progressão é o avanço de uma referência salarial para a seguinte. Tiveram direito à progressão os servidores do cargo de agente profissional que não foram promovidos e que acumulam pelo menos cincos de tempo de serviço. Foram beneficiados com a progressão 4.445 servidores. SOBRE O QUADRO - O Quadro Próprio do Poder Executivo é um dos diversos quadros e carreiras da estrutura do funcionalismo estadual. O QPPE é conhecido como “quadro geral” porque engloba funções nas mais variadas áreas de atuação do poder público, presentes nas mais diversas secretarias e outros órgãos. O quadro é formado pelos cargos de agente de apoio, agente de execução, agente penitenciário, agente de aviação e agente profissional. O cargo de agente de apoio é constituído de funções cuja escolaridade mínima exigida é o ensino fundamental. Alguns exemplos: telefonista, motorista e auxiliar de serviços gerais. No cargo de agente de execução estão funções de nível técnico, para as quais o ensino médio é a escolaridade mínima necessária, tais como técnico administrativo, técnico em enfermagem e educador social. O cargo de agente profissional é constituído de funções que exigem ensino superior – engenheiros, médicos e outros profissionais de saúde, administradores, economistas, contadores, entre outros. Além do Quadro Próprio, os demais quadros de estatutários do funcionalismo estadual são: Quadro Próprio do Magistério (educação básica), Quadro dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, Quadro dos Agentes Universitários, dos Auditores Fiscais, dos Delegados, da Polícia Científica, da Polícia Civil, da Polícia Militar, dos Advogados, dos Procuradores do Estado e Quadro do Instituto Agronômico do Paraná (Iapar). Critérios para se obter a promoção Em síntese, os critérios para a promoção que estão sendo implantadas foram os seguintes: POR ANTIGÜIDADE - Da classe 3 (de qualquer uma referência salarial) para a classe 2 (apenas para a referência 1), os servidores que tiveram 15 anos completos de serviço público. Aqueles que estavam na classe 2 (qualquer referência), para serem promovidos à classe 1 (somente primeira referência), deveriam possuir 25 anos de serviço público. POR MERECIMENTO - Os critérios definidos pela legislação são os seguintes: para o funcionário que estava na classe 3 (qualquer referência) ser promovido à classe 2 (referência 1), ele precisava ter concluído uma pós-graduação e, ao mesmo tempo, possuir pelo menos dez anos de serviço público. Já o servidor que estava na classe 2 (qualquer referência) teve direito a avançar para a classe 1 (apenas para a primeira referência) se concluiu pós-graduação e possuía 20 anos de tempo de serviço no Estado. Critérios para a progressão - Ter pelo menos cinco anos de tempo de serviço; - Cada cinco anos correspondeu à mudança de uma referência, tendo como limite a referência 12 da tabela salarial do QPPE.