Paraná ganha comissão para estudar aposentadoria especial do magistério

Favorável a medidas previstas na lei federal 11.301/2006, governo do Estado monta grupo para verificar qual o mecanismo poderá ser adotado para se aplicar as novas regras na esfera estadual
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20/10/2006 - 16:00
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O Governo do Paraná criou uma comissão que vai estudar como poderá ser aplicada, na esfera estadual, a lei federal 11.301/2006. A lei, de maio deste ano, estende a professores que exerçam funções de direção, coordenação e assessoria pedagógica o benefício da aposentadoria especial, a exemplo do que ocorre para professores que atuam em sala de aula. O grupo que vai analisar a legislação e verificar de que forma implementar as novas regras no serviço público estadual será formado por representantes das Secretarias da Administração e da Educação, e da Paraná Previdência. Uma resolução (9.521/2006) nomeando os integrantes da equipe foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (19). Direito - Pela Constituição Federal, um professor do ciclo básico (educação infantil e ensinos fundamental e médio) tem direito a se aposentar com 30 anos de contribuição e 55 de idade; uma professora, com 25 de contribuição e 50 de idade. No entanto, a regra vale apenas para quem leciona, ou seja, exerce a profissão de docente em sala de aula. A lei federal 11.301/2006 ampliou esse direito para as funções de direção, coordenação e assessoria pedagógica, desde que exercidas em estabelecimento de ensino. A Secretaria da Educação fez a comparação do que diz à lei com a nomenclatura de funções existentes no sistema de ensino do Estado, e constatou que aquelas que serão abrangidas na esfera estadual são as seguintes: direção de estabelecimento de ensino, direção auxiliar, equipe pedagógica do estabelecimento, coordenação pedagógica dos diferentes níveis de ensino e das diferentes áreas do conhecimento, no estabelecimento.