Paraná debate Sistema Nacional de Esporte em Brasília

O encontro será de quarta-feira à domingo com a participação de 41 delegados paranaenses, que elaboraram 40 propostas
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02/05/2006 - 18:58
Editoria
Uma delegação de 41 paranaenses estará em Brasília, de quarta-feira (3) à domingo (7), participando da 2.ª Conferência Nacional do Esporte. Na bagagem eles levam 40 propostas elaboradas em 14 encontros regionais, com representação de todos os municípios paranaenses, e na Conferência Estadual do Esporte, realizada em Curitiba, no fim de março. O encontro na capital federal será o último para a construção de um Sistema Nacional de Esporte e Lazer. “Vamos debater e formular um sistema de esporte e lazer com o objetivo de definir políticas públicas para essa área importante na vida do país. Hoje, o esporte e lazer são responsáveis não só pelo surgimento de grandes atletas, mas também pela tensão de milhões de brasileiros, além de movimentar a parte econômica”, defende o presidente da Paraná Esporte, Milton Alves. Os delegados paranaenses são representantes de várias modalidades esportivas, de clubes, associações, federações e de órgãos públicos da área. “Ainda participam ativistas de movimentos e entidades sociais porque o objetivo é também colocar o esporte e lazer como direitos sociais a todos os cidadãos”, complementa Milton Alves. As discussões no Paraná, com a participação popular, foram baseadas em quatro eixos de ação: 1) Estrutura (organização, agentes e competências); 2) Recursos Humanos e Formação; 3) Gestão e Controle Social; e 4) Financiamento. “Em cada um deles formulamos 10 propostas”, conferiu a diretora de Lazer e Qualidade de Vida da Paraná Esporte, Zuleika Koritiak. Confira as propostas: Eixo I 1) Definir e garantir que o Sistema Nacional do Esporte e suas competências sejam formados por segmentos representativos: poder público, clubes sócio-recreativos, entidades sociais, entidades esportivas (ligas, federações), universidades, usuários, atletas, acadêmicos, alunos participantes e profissionais da área e seus respectivos conselhos. 2) Criar lei que garanta repasse de recursos financeiros da União e do Estado diretamente a todos os municípios, proporcionalmente ao número de habitantes, dando maior autonomia para os municípios aplicarem de acordo com sua realidade local. A aplicação dos recursos no município será aprovada e fiscalizada pelo Conselho Municipal do Esporte. 3) Criar estruturas que garantam a execução e a acessibilidade da Política Nacional do Esporte em todas as esferas, como: secretarias públicas específicas do esporte e lazer (ou órgãos públicos) e em conselhos em todas as esferas com representação de todos os segmentos da sociedade. 4) Dotar de infra-estrutura mínima adequada para a realização e desenvolvimento de programas desportivos às comunidades que desenvolvam trabalhos com acessibilidade a todos os segmentos da sociedade. 5) Criar parcerias do governo com entidades privadas e do 3.° setor, do esporte amador, legalmente instituídas que viabilizem a realização de projetos esportivos de base ao alto rendimento e lazer. (clubes sócio-recreativos, federações, associações, ONG’s, OCIP’s). 6) Profissionalizar a administração esportiva, estabelecendo critérios que assegurem que os objetivos do Sistema Nacional do Esporte sejam cumpridos. 7) Assegurar projetos de inclusão social através do esporte e lazer, contemplando todos os segmentos da sociedade dos municípios da federação; 8) Promover conferências para garantir a participação da população nas decisões sobre o esporte e lazer e ainda a instituição de audiências públicas quando da elaboração dos orçamentos; 9) Definição e divulgação do calendário nacional, para a compatibilização dos calendários estaduais, regionais e municipais; 10) O Sistema Nacional do Esporte e Lazer deve comprometer-se com a valorização da Educação Física Escolar, através da obrigatoriedade da aula de Educação Física no ensino fundamental de 1ª ‘a 4ª série, conforme lei federal LDB 9394/96; volta das 3 aulas de Educação Física no ensino médio e também a volta da hora treinamento executada pelo professor( profissional ) de Educação Física; Eixo II 1) O Sistema Nacional de Esporte e Lazer reconhece como agentes: a) profissional de Educação Física; b) gestores Públicos: Nacionais, Estaduais e Municipais. c) gestores Privados; d) acadêmicos/ Estagiários; Instituição de Ensino Superior. e) líderes comunitários; sindicais; f) instrutores; g) profissionais multidisciplinares (Código Brasileiro de Ocupações). 2) Priorizar a formação inicial em nível superior de todos os agentes do Sistema Nacional de Esporte e Lazer. 3) Reconhecer os Conselhos como principais ferramentas de controle e fiscalização das políticas públicas do esporte e lazer, garantindo que possuam funções deliberativas. 4) Garantir capacitação aos agentes do Sistema Nacional de Esporte e Lazer que não estejam vinculados ao Sistema Educacional. 5) Descentralizar as ações de capacitação através de parcerias com: a) poder público; b) instituições de Ensino Superior; c) sistema S; d) ongs; e) sindicatos; f) federações. 6) Garantir a transferência de conhecimentos científicos aos agentes do Sistema Nacional de Esporte e Lazer. Exemplos: a) banco de dados; b) portal internet; c) publicações, artigos, livros, revistas; d) mídia; 7) Criação de centros de referência para a formação continuada dos agentes da área do esporte e lazer. 8) Fomentar a organização em áreas de inovação técnico-científico do Sistema Nacional de Esporte e Lazer. 9) Implementar no Sistema Nacional de Esporte e Lazer a exigência de recursos humanos com formação na área de Educação Física e agentes capacitados, proporcional ao número de habitantes do município. 10) Incentivar e desenvolver projetos de inclusão. Eixo III 1) Criar sob forma de Lei os Conselhos Municipais, paritários, permanentes, de caráter deliberativo e consultivo, formulador da política pública no município através das diretrizes eleitas em conferencias municipais do esporte, cabendo ao Conselho Nacional, também paritários e permanentes, as definições das suas competências para que assim os municípios possam efetivar a sua política de Esporte e Lazer, garantindo a legitimidade de seus atos. Ainda que não coincidam os mandatos de conselheiros com eleições majoritárias; 2) Assegurar através de Lei o biênio da Conferência do Esporte e Lazer, no âmbito Municipal, Estadual e Federal, para apontar diretrizes, orientando as políticas públicas de Esporte e Lazer. 3) Monitorar e avaliar as políticas públicas de Esporte e Lazer através de projetos e programas, diagnosticados pelo Governo Federal. 4) Implantar o Sistema Nacional de Gestão Informatizado de Esporte e Lazer, com acesso eletrônico facilitado à população, objetivando a criação de indicadores, para a pesquisa, monitoramento, avaliação e armazenamento de dados referente as demandas do segmento. 5) Implementar de fato o Sistema Nacional de Esporte e Lazer que direcione as políticas públicas do segmento, contemplando a criação obrigatória de secretarias e ou autarquias, departamentos de Esporte e Lazer, com verba específica no orçamento anual, para tais vinculadas ao número de habitantes de cada município. Sendo que a gestão do processo deva estar vinculado a um profissional de Educação Física. 6) Criar programas que busquem contemplar portadores de necessidades especiais e pessoas com deficiência, terceira idade, grupos de risco e grupos socialmente excluídos, para que possam ser inseridos na prática de atividades adequadas à sua condição. 7) Criação de Centros de Convivência de Esporte e Lazer nos bairros e áreas de riscos sociais integrando-os as escolas locais através de campeonatos e eventos garantindo acessibilidade e inclusão participativa através da Pastoral da Criança, APAEs, grupos de idosos, agentes de saúde entre outros, tendo em vista a vinculação do programa de esporte e lazer com a melhoria da qualidade de vida e saúde na comunidade. 8) Criar uma normativa de incentivo fiscal às empresas privadas e pessoa jurídica para que atuem especificamente com a prática de esportes e lazer, desenvolvendo atendimento gratuito à comunidade carente, sob a fiscalização dos Conselhos Municipais. 9) Fomentar o Esporte e Lazer através de parcerias com federações, ONGs, universidades e outras (1.º, 2º e 3.º setores), adequando os recursos destas instituições para a criação e manutenção de espaços para a comunidade através de projetos e programas de Esporte e Lazer. 10) Utilização do fenômeno social (esporte) como auxílio e combate a doenças, evasão escolar, uso de drogas, álcool, criminalidade, marginalidade e exclusão social. Eixo IV 1) Criação de secretarias, fundações ou autarquias independentes e específicas para o Esporte e Lazer; 2) Criação do Fundespo (Fundo para o Desenvolvimento do Esporte), que obriga o repasse de 1% pelo Governo Federal, 2% pelo Governo Estadual e 3% pelo Governo Municipal dos respectivos orçamentos para o Esporte e Lazer; 3) Garantir que sejam destinados 5% dos recursos arrecadados da Loteria Federal, Time-Mania, através das Casas Lotéricas do Município, e repassados ao órgão municipal que administra o Esporte e Lazer; 4) Destinação de 1% sobre o recolhimento do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), e 5% do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), para projetos na área de Esporte e Lazer. Com contrapartida mínima de 20% do percentual acima descrito para IRPJ; 5) Liberação de 10% dos juros da Dívida Externa para ser revertido em benefício do Esporte que tenha em seu contexto a Inclusão Social, gerenciado pelo Ministério do Esporte; 6) Destinação de uma taxa de 5% do Imposto devido sobre a venda do cigarro e bebida alcoólica, destinada ao Esporte e Lazer sem direito a propaganda; 7) Repasse ao Fundespo de 1% sobre o lucro líquido declarado pelas instituições financeiras privadas; 8) Destinação de 5% do valor bruto arrecadado pelo Sistema de Fiscalização de Trânsito do Município, para utilização específica na contemplação de Bolsa-Atleta e Bolsas-Técnico; 9) Criação de financiamento em longo prazo para profissionais na área de Esportes com isenção de juros para criação de espaços para desenvolvimento de projetos, eventos esportivos e sociais e aquisição de equipamentos; 10) Criação de uma linha de crédito de 1% do lucro bruto das multinacionais, aplicado de forma específica para Esporte, Lazer e Promoção de Eventos Esportivos.