Paraná critica ingerência do Ministério da Previdência em estados e municípios

“Quando o Ministério tentou interferir no sistema paranaense, entramos com medida judicial, e obtivemos tutela antecipada no STF”, disse presidente da ParanaPrevidência, José Maria Correia
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28/02/2008 - 16:00
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"Não concordamos com a tese de que o Ministério da Previdência Social pode, por decretos e portarias, tutelar os estados e municípios”, disse José Maria Correia, presidente da ParanaPrevidência, ao defender o direito de os Estados tomarem decisões independentes sobre a gestão dos fundos previdenciários. “Quando o Ministério tentou interferir no sistema paranaense, entramos com medida judicial, e obtivemos tutela antecipada no Supremo Tribunal Federal”, acrescentou em palestra realizada nesta quinta-feira (28) durante o 1° Seminário Sul da Abipem (Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais), em Curitiba. De acordo com o presidente da ParanaPrevidência, a fiscalização do Ministério da Previdência é salutar, mas não pode ser um instrumento de coerção sobre estados e municípios. A Constituição Federal, observou Correia, garante a parcela de autonomia política necessária para que os entes da federação administrem fundos previdenciários próprios de acordo com suas realidades e necessidades. “Técnicos e burocratas do governo federal não têm condições de estabelecer regras gerais que sirvam tanto para estados como São Paulo e Rio de Janeiro quanto para pequenos municípios remotos, onde as condições econômicas e sociais são muito diferentes”. O Ministério da Previdência impõe 28 exigências aos fundos de previdência dos servidores públicos, com poder de impor sanções aos entes da federação que não as obedecerem. Uma dessas exigências é a da contribuição previdenciária, um desconto de 11% a ser aplicado sobre aposentadorias e pensões. No ano passado, a ParanaPrevidência recorreu ao Supremo Tribunal Federal para não aplicar esse desconto, que o governo Requião considera injusto e, no caso paranaense, desnecessário. Os ministros do STF, por unanimidade, deram ganho de causa à ParanaPrevidência. “Sempre defendemos que cobrar ou não cobrar dos aposentados e pensionistas deve ser decisão de competência exclusiva dos entes federativos”, disse José Maria Correia, “e o Supremo concordou conosco”. Com essa decisão, o STF obrigou o Ministério da Previdência Social a emitir para o Paraná o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento sem o qual o estado não poderia receber repasses de verbas federais. Na abertura do Seminário, na noite de quarta-feira (27), o vice-governador Orlando Pessuti afirmou que o estado vai resistir na defesa da não-cobrança da contribuição previdenciária. “Nossa linha ideológica e programática rejeita o desconto sobre aposentadorias e pensões, e vamos continuar nessa linha enquanto pudermos resistir administrativa e juridicamente”. O 1° Seminário Sul da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem), que tem o apoio da ParanaPrevidência, reúne cerca de 600 pessoas de quinze estados no Parque Barigüi, para discutir os rumos da previdência dos funcionários públicos. O encontro será encerrado nesta sexta-feira (20/02), com palestra de Reinhold Stephanes, ex-ministro da Previdência e atual ministro da Agricultura. próxima quarta-feira, para discutir a previdência pública brasileira.

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