Alguns jornais veicularam nesta quarta-feira (2) matéria jornalística noticiando que a Paraná Esporte não transferiu as verbas oriundas da Lei n° 9.615/98 (Lei Pelé) aos municípios paranaenses, informando que o montante a ser transferido corresponderia a aproximadamente R$ 1,5 milhão no ano de 2005, resultante de metade dos valores recebidos a esse título.
Inicialmente, merece destaque o fato da Paraná Esporte nunca ter sido notificada ou comunicada oficialmente pela Controladoria Geral da União sobre o assunto, o que impediu qualquer justificativa esclarecendo a situação.
A mesma CGU fiscalizou, por exemplo, dentre outros, o projeto “Segundo Tempo”, efetuando formalmente alguns questionamentos que foram prontamente respondidos e as justificativas acatadas. O mesmo procedimento (notificação ou questionamento formal) não ocorreu sobre a suposta ausência de repasse da verba da Lei Pelé aos Municípios.
Cumpre ainda esclarecer que, assim como o Paraná, diversos Estados não efetuam o repasse de metade do recebido da verba da Lei Pelé diretamente aos Municípios (ver p.ex. relatório da CGU sobre Minas Gerais), justamente pela inexistência de regulamentação do Executivo Federal sobre o tema – formas e procedimentos.
Aliás, a Lei Pelé, no § 3º do seu art. 6º prevê que do montante arrecadado, 50% caberão às Secretarias Estaduais e/ou aos órgãos que as substituam, e 50% serão divididos entre os Municípios de cada Estado, na proporção de sua população.
Como se denota, há flagrante ausência de determinação legal quanto à responsabilidade do Estado sobre o repasse, quando quem o faz é a Caixa Econômica Federal (§ 4º do mesmo artigo).
Demais disso, ainda que fosse possível sem previsão expressa em Lei, inexiste de previsão orçamentária e financeira sobre repasse de “fundo a fundo desportivo” (Estado a Municípios) e, o que também se reveste como insuperável, qual seja a impossibilidade material face ao critério definido pela Lei: proporção populacional acarretando um desequilíbrio indesejado e contrário ao interesse público.
Ou seja, grande parte dos municípios paranaenses receberia, se fosse possível, e já vimos que não é, valores insignificantes trimestralmente, talvez até centavos de real, o que é inaceitável contrariando todas as premissas de administração financeira – custo maior que o repasse propriamente dito.
Assim, para conferir um mínimo de viabilidade ao pretendido pela norma, a Paraná Esporte aplicou não só 50% exigidos por Lei dos recursos oriundos do Ministério do Esporte para com os Municípios paranaenses, como utilizou montante muito mais significativo desembolsado nos apoios e auxílios aos projetos esportivos e recreativos municipais.
Além disso, todos os Municípios do Estado do Paraná são agraciados pela Política Estadual do Esporte e Lazer, que constantemente beneficia e auxilia a coletividade paranaense, especialmente com o desenvolvimento de projetos de lazer, a realização dos Jogos Oficiais do Paraná, como os Jogos Colegiais, Jogos Abertos, os Jogos da Juventude e os Jogos Universitários, e os atendimentos pontuais aos projetos das mais diversas regiões do Estado.
Em síntese, não há qualquer irregularidade em relação à utilização e aplicação dos valores recebidos pelo Estado por força da Lei Pelé e, assim que regularmente intimada ou notificada pela CGU ou quaisquer outros órgãos de Controle, a Paraná Esporte certamente apresentará as suas justificativas de ordem técnica e jurídica que, a exemplo dos demais itens fiscalizados, estarão em plenas condições de serem acatadas.
Paraná Esporte emite nota oficial sobre repasse de verbas
Nota esclarece que, assim como o Paraná, diversos Estados não efetuam o repasse de metade das verbas da Lei Pelé diretamente aos municípios pela inexistência de regulamentação da União sobre o tema
Publicação
02/05/2007 - 17:44
02/05/2007 - 17:44
Editoria