Para pesquisador do Ipea, mudanças no FPE devem ser construídas sem “bairrismos”

A avaliação é do pesquisador Sérgio Gobettipara, para quem o rateio do Fundo de Participação dos Estados não pode se prender a embates sobre uma eventual redução no índice de uma unidade da federação em favorecimento a outra
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25/02/2010 - 17:00
Editoria
As discussões sobre as mudanças que se fazem necessárias nas regras de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) não podem se prender a embates sobre uma eventual redução no índice de uma unidade da federação em favorecimento a outra. A avaliação é do pesquisador do Instituto de Pesquisa de Economia Aplicada (Ipea), Sérgio Gobetti, ao analisar a declaração de inconstitucionalidade, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), dos atuais critérios.
A decisão do Supremo se deu nesta quarta-feira (24). O STF estabeleceu prazo até 2012 para que o Congresso Nacional elabore e aprove novas regras. Os atuais critérios estão estabelecidos por uma lei de 20 anos atrás (lei complementar 62/1989), promulgada numa época em que o contexto social e econômico do Brasil, e da cada unidade de federação, era bem diferente do atual, explica o pesquisador do Ipea.
Para Gobetti, o ponto crucial que necessita de ser modificado é o que reserva 85% dos recursos do FPE aos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O pesquisador considera imprescindível se manter esse tipo de reserva, para que o fundo cumpra, de fato, a sua missão: propiciar crescimento e desenvolvimento mais acelerado às localidades mais pobres, de modo a reduzir as diferenças regionais ainda marcantes no Brasil.
No entanto, continua ele, a reserva não pode ser baseada pela atual divisão, que leva em conta as cinco regiões geográficas do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Gobetti argumenta que há Estados do Nordeste e do Centro-Oeste com grau de desenvolvimento comparável ao do Sudeste, ou superiores aos vizinhos de região. “A Bahia, por exemplo, está num desenvolvimento semelhante ao do Espírito Santo. E temos Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, que já atingiram um desenvolvimento superior ao da região Norte.”
PROPOSTA - O percentual de reserva – cujo índice sequer precisaria de ser os atuais 85% - deveria ser assegurado aos Estados com menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH), propõe o pesquisador. “Maranhão, Alagoas, Piauí e Paraíba foram um grupo que poderia ser contemplado com essa reserva, porque notadamente são unidades com condições econômicas e sociais piores que os demais. O Fundo de Participação dos Estados tem uma função de equalização do desenvolvimento comparável à que o Bolsa Família tem na distribuição de renda, mas as regras precisam fazer com que o fundo cumpra essa função”, assinala.
É por essa razão, ou seja, a de se pensar no FPE como elemento que elime as diferenças regionais e induza ao desenvolvimento igualitário do país, que os ocupantes de cargos políticos não podem pensar em mudanças “olhando só para o próprio umbigo”, adverte Gobetti. “É preciso se despir de regionalismos, do 'bairrismo'”, adverte Gobetti. O que faz um Estado ganhar ou perder é ter o país com um desenvolvimento “coeso” ou “desigual”, justifica.
PARANÁ - Especificamente o Paraná, o Estado tanto pode ver sua fatia ampliada (hoje está em 2,88%) como reduzida, diz o pesquisador. Tudo vai depender das regras a serem elaboradas pelo Congresso Nacional. Se a ideia da reserva para um grupo de Estados mais pobres (baseada pelo IDH), por exemplo, se efetivasse, o aumento ou diminuição da parte que caberia ao Paraná dependeria do índice a ser fixado para essa reserva.
Atualmente, explica ele, o FPE é dividido da seguinte forma: 85% dos recursos vão para os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Os 15%, para o Sul e Sudeste. Os Estados recebem uma porcentagem resultado de uma equação que leva em conta área territorial, Produto Interno Bruto (PIB) per capta inverso (isto é, quanto menor o PIB per capta, mais peso na composição do índice) e número de habitantes.