O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou, em 2002, o modelo de pedágio do Paraná equivocado e recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que não o utilizasse nas futuras concessões. As afirmações foram feitas pelo secretário de Fiscalização de Desestatização do Tribunal de Contas da União, Adalberto Santos Vasconcelos, em junho do ano passado, em Curitiba, durante reunião da Escola de Governo.
O secretário do TCU explicou que, no modelo paranaense, ganhava a concessão a empresa que se responsabilizasse em assumir a conservação do maior número de rodovias que fazem acesso ao trecho principal.
“Na avaliação do Tribunal, o critério utilizado não era previsto na lei de concessões (Nº8987/95). Então, não poderia ser mais fator de julgamento das propostas ”, afirmou.
A recomendação que partiu do TCU foi feita em 2002 depois da análise do contrato da concessionária Rodonorte, que gerencia 568 quilômetros de rodovias que ligam Curitiba ao Norte do Paraná e a região de Castro.
A análise do TCU apontou ainda que os custos das obras da Rodonorte estavam supervalorizados em cerca de 38%. “Por causa disso, foi recomendado que qualquer novos investimentos pela concessionária (aqueles que não estão previstos no contrato original) devem ser feitos utilizando a tabela de custos do DER do Paraná”, acrescentou Vasconcelos.
CUSTOS - O secretário de Fiscalização e Desestatização fez duras críticas às concessões que estão em vigência nas rodovias federais. Segundo ele, são contratos estáticos, que impedem a transparência das informações e o conhecimento da rentabildiade real das concessionárias.
“Com esse modelo, há projeções constantes dos custos e das despesas operacionais sem considerar avanços tecnológicos e melhorias operacionais. São ganhos apropriados por parte dos concessionários”, disse ao lembrar que a projeção dos investimentos foi realizada na década de 90.
“A concessionária realiza obras pelo valor de mercado e é remunerada por um valor maior. Esse modelo tradicional, estático, tende a incentivar realização de obras desnecessárias”, completou Adalberto Santos Vasconcelos.
De acordo com ele, se não houver renovação periódica nesses contratos, abre-se a possibilidade de perpetuar uma rentabilidade maior ao concessionário durante toda a realização do contrato “que, na sua maior parte, prevê concessões superiores a 20 anos”, finalizou.
Para TCU, modelo de pedágio no Paraná é equivocado
A afirmação foi feita pelo secretário de Fiscalização de Desestatização do Tribunal de Contas da União, Adalberto Santos Vasconcelos
Publicação
24/07/2008 - 16:52
24/07/2008 - 16:52
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