PM prende 17 por crimes eleitorais no Paraná

Número foi considerado normal pelo porta-voz da corporação
Publicação
31/10/2010 - 20:10
Editoria

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A Polícia Militar registrou 17 prisões por crimes eleitorais em todo o Paraná, entre às 8h do 17h deste domingo (31). Somente em Curitiba e Região Metropolitana (RMC) foram sete prisões, quatro por boca de urna, um por propaganda eleitoral e um por transporte de eleitores. O interior do estado registrou 10 casos, dois por propaganda irregular, dois por desobediência, dois por desacato, um por porte ilegal de arma, um abandono de seção eleitoral e dois por transporte de eleitores.
“A exemplo do 1.º turno, o 2.º das eleições também transcorreu dentro da normalidade, com poucos delitos eleitorais, confirmando a tese de que o povo paranaense é ordeiro e preocupado em bem cumprir as suas obrigações cidadãs e democráticas”, avalia o porta-voz da PM, major Éveron César Puchetti Ferreira. Se algum número não foi computado nesta estatística, será divulgado nesta segunda feira (1.º).
Os casos registrados na Capital e RMC foram: dois em Almirante Tamandaré (um por boca de urna e um por transporte de eleitores), um no Batel (veículo demasiadamente adesivado), dois no Cajuru (por boca de urna) e dois no Bairro Alto (também por boca de urna). “O carro adesivado estava com excesso de identificação de um determinado candidato e estacionado nas proximidades de um local de votação, extrapolando a manifestação individual e solitária do eleitor, caracterizando delito eleitoral”, explica o major.
O responsável pelo carro foi identificado e encaminhado para o Fórum eleitoral de Curitiba, bem como os outros crimes cometidos na Capital. “O transporte de eleitores é crime de caráter grave, podendo a pessoa envolvida pegar de 4 a 6 anos de prisão e multa”, explica Puchetti. Os detidos na RMC foram encaminhados para os Centros de triagem, indicados pelo juiz eleitoral das respectivas comarcas.
INTERIOR - As dez detenções do interior foram registrados uma em Maringá (delegada de partido foi detida por apresentar crachá irregular em local de votação), uma em Ibiporã por desobediência (o primeiro eleitor da fila recusou-se a assumir uma função de mesário, após convocado pelo presidente da mesa no início da votação, para substituir um faltante), três em Sapopema (sendo uma por porte ilegal de arma de fogo - crime comum, porém detectado em local de votação; uma por desacato/agressão e a terceira por propaganda irregular).
Também foram registradas duas detenções em Farol (por transporte de eleitores), uma em Foz do Iguaçu (por desobediência/crime eleitoral - a pessoa estava com bandeira de um candidato em frente ao colégio eleitoral e recusou-se a sair conforme solicitou o policial), uma em Cobélia (por abandono de seção - secretário de seção abandonou o local de trabalho e foi detido por ordem do juiz eleitoral) e uma em Anaí (por desacato a mesário).
As penas tanto para boca de urna quanto para propaganda eleitoral no dia das eleições é de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.