Uma decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná julgou procedente ação rescisória ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e acolheu a tese do governo estadual de que a prestação da assistência judiciária gratuita é um ônus que faz parte da função exercida pelos serventuários da Justiça ou pelos cartórios.
O Tribunal concluiu que não existe lei que obrigue o Estado do Paraná a pagar as custas processuais nessa situação. Segundo a PGE, de imediato, esta decisão impede a cobrança de R$ 24,778 milhões, que já havia sido iniciada por alguns cartórios não-oficializados, além de impedir novas cobranças de custas relativas a processos futuros.
“Essa foi mais uma importante vitória. A Procuradoria Geral do Estado conseguiu desconstituir, por meio de ação rescisória, uma decisão definitiva do Tribunal de Justiça que havia desobrigado os serventuários de cartórios não-oficializados de arcar com o ônus da assistência judiciária”, explica a procuradora-geral Jozélia Nogueira.
A decisão anterior, que foi revertida no julgamento da última terça-feira (27), havia obrigado o Estado a pagar aos cartórios não-oficializados as custas processuais de todos os processos em que houvesse concessão da assistência judiciária gratuita ao cidadão carente.
PGE reverte ação que exigia do Estado repasse de R$ 24,7 milhões a cartórios
Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná julgou procedente ação da PGE e acolheu a tese do governo estadual de que a prestação da assistência judiciária gratuita faz parte da função exercida pelos cartórios
Publicação
28/11/2007 - 18:00
28/11/2007 - 18:00
Editoria