PGE condena convênio entre Estado do Paraná e Prefeitura de Curitiba

Para a Procuradoria-Geral do Estado a instalação dos novos radares levanta suspeitas na contratação de empresa particular e na unilateralidade da medida tomada pelo município
Publicação
06/08/2004 - 00:00
Editoria
Ao instalar os novos radares nas ruas de Curitiba a prefeitura desrespeitou as regras ditadas no Código de Trânsito Brasileiro e, conseqüentemente, do Contran – Conselho Nacional de Trânsito. As instalações foram efetuadas sem que o correspondente estadual do órgão, o Cetran, fosse comunicado. Este foi uma das irregularidades apontadas pela Procuradoria-Geral do Estado para condenar o convênio entre o Estado e a Urbs, pelo qual o Detran cobraria as multas emitidas pela Diretran. De acordo com o parecer, assinado pelo procurador-geral Sérgio Botto de Lacerda, o código de trânsito determina que o Cetran acompanhe e coordene, entre outras, as atividades de educação, engenharia e fiscalização de trânsito. Porém, na ata do dia 29 de julho do Cetran ficou demonstrado que não houve nenhuma participação do órgão estadual no processo de instalação dos novos pontos de radares em Curitiba. A PGE também desaconselhou a manutenção do convênio, pela instalação dos novos radares foi feita de forma unilateral pela prefeitura e está sendo investigada pelo Ministério Público do Paraná. Sob os inquéritos 248/2003 e 250/2003, estão sendo apuradas supostas irregularidades na concorrência pública promovida pela Urbs, na contratação de empresa privada para locação, implantação, operação e manutenção de radares em Curitiba. Ainda segundo o parecer da PGE, essa questão foi levada à apreciação do Poder Judiciário do Paraná. “Esses fatos são indicativos da necessária cautela do Estado na realização do convênio”, diz o parecer. Licenciamento – Pelo documento da Procuradoria-Geral do Estado, o licenciamento do veículo não pode ser condicionado ao pagamento prévio das multas proveniente dos novos radares. Tomou-se como base, a súmula 127 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispõe: “é ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao prévio pagamento da multa, da qual o infrator não foi notificado”. Em resumo, o convênio entre Estado do Paraná e prefeitura de Curitiba não deve ser firmado em defesa do usuário das vias públicas municipais, de acordo com o parecer da PGE. O documento explica que, “não se está inviabilizando a aplicação das normas de trânsito, mas sim, exigindo que as mesmas sejam cumpridas no espírito em que foram editadas. Educar para a segurança do cidadão no trânsito”. Leia na página do Governo do Paraná ou no anexo desta matéria a íntegra do parecer.