Entre os muitos projetos encaminhados pelo governador Roberto Requião à Assembléia Legislativa, está a chamada “PEC da Transparência”, de 28 de abril de 2008, mas ainda não votada. O governador pediu urgência em sua tramitação, com base em parecer favorável do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na mensagem enviada a Assembléia, Requião propôs que sejam acrescidos os incisos XXIV e XXV ao artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná, pedindo transparência total aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, bem como das autarquias, empresas públicas, fundações de Direito Público, sociedades de economia mista.
O inciso XXIV torna obrigatória a publicação mensal, de forma discriminada individualmente, pelos sites oficiais, de todas as despesas realizadas pelo respectivo órgão. No inciso seguinte, o governador esclarece que as despesas acerca dos valores recebidos pelo servidor, pelos membros de poder, pelo mandato eletivo, são aquelas que compõem a remuneração, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos, aposentadoria, reformas e pensões, incluindo adicionais, gratificações, horas extras, diárias, ressarcimentos, verbas de representação e de gabinete, vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Ao justificar sua proposta de Emenda Constitucional, na época, Requião citou o artigo 1º da Constituição Federal do Brasil, em seu parágrafo único, que diz que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. “Notadamente, se todo poder emana do povo, é a ele que devem os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, prestar as contas do dinheiro público, visto que a manutenção desses poderes e órgãos públicos decorre, diretamente, dos recursos recolhidos do cidadão, portanto do povo”.
“Assim – continua o governador – primando pelo Estado Democrático de Direito, pela própria democracia e, no sentido de dar cumprimento a um dos fundamentos da Republica, a cidadania, que a proposta ora apresentada visa permitir ao povo saber, de fato, como se utilizam os recursos, que por ele são despendidos em favor dos cofres públicos e para a manutenção da máquina pública. Pretende-se dessa forma desvelar, dar publicidade, em definitivo, de todo e qualquer gasto que a Administração Pública venha a assumir, tendo como objetivo, tais gastos, atender a população, tão somente, uma vez que os gastos são por ela suportados”.
Requião destaca que a Constituição Federal prima pelo princípio da publicidade, “para que não se permita que os atos sejam velados e que não sejam executados de forma estranha à lei, sem o conhecimento do povo, e para que nenhum ato dos agentes públicos sofra o desvio de sua finalidade. Desta feita, a proposta ora em tela deve ser apreciada e aprovada pelo Poder Legislativo, visto que estamos à luz da Carta Magna de 1988, reflexo de democracia, onde a publicidade e a transparência dos atos públicos é uma busca de toda a sociedade”.
Na mensagem enviada a Assembléia, Requião propôs que sejam acrescidos os incisos XXIV e XXV ao artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná, pedindo transparência total aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, bem como das autarquias, empresas públicas, fundações de Direito Público, sociedades de economia mista.
O inciso XXIV torna obrigatória a publicação mensal, de forma discriminada individualmente, pelos sites oficiais, de todas as despesas realizadas pelo respectivo órgão. No inciso seguinte, o governador esclarece que as despesas acerca dos valores recebidos pelo servidor, pelos membros de poder, pelo mandato eletivo, são aquelas que compõem a remuneração, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos, aposentadoria, reformas e pensões, incluindo adicionais, gratificações, horas extras, diárias, ressarcimentos, verbas de representação e de gabinete, vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Ao justificar sua proposta de Emenda Constitucional, na época, Requião citou o artigo 1º da Constituição Federal do Brasil, em seu parágrafo único, que diz que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. “Notadamente, se todo poder emana do povo, é a ele que devem os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, prestar as contas do dinheiro público, visto que a manutenção desses poderes e órgãos públicos decorre, diretamente, dos recursos recolhidos do cidadão, portanto do povo”.
“Assim – continua o governador – primando pelo Estado Democrático de Direito, pela própria democracia e, no sentido de dar cumprimento a um dos fundamentos da Republica, a cidadania, que a proposta ora apresentada visa permitir ao povo saber, de fato, como se utilizam os recursos, que por ele são despendidos em favor dos cofres públicos e para a manutenção da máquina pública. Pretende-se dessa forma desvelar, dar publicidade, em definitivo, de todo e qualquer gasto que a Administração Pública venha a assumir, tendo como objetivo, tais gastos, atender a população, tão somente, uma vez que os gastos são por ela suportados”.
Requião destaca que a Constituição Federal prima pelo princípio da publicidade, “para que não se permita que os atos sejam velados e que não sejam executados de forma estranha à lei, sem o conhecimento do povo, e para que nenhum ato dos agentes públicos sofra o desvio de sua finalidade. Desta feita, a proposta ora em tela deve ser apreciada e aprovada pelo Poder Legislativo, visto que estamos à luz da Carta Magna de 1988, reflexo de democracia, onde a publicidade e a transparência dos atos públicos é uma busca de toda a sociedade”.