O governador Roberto Requião assina na próxima segunda-feira (06), às 10h30, no Palácio Iguaçu, o decreto que isenta do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) as operações de venda de trigo, de farinha de trigo e de misturas pré-preparadas de farinha de trigo para pães, feitas por estabelecimentos paranaenses com destino a contribuintes de São Paulo.
A medida tem por base a lei estadual 9.895, de janeiro de 1992, assinada pelo então governador Roberto Requião, e que autorizava o poder Executivo a implantar mecanismos de defesa da economia paranaense, especialmente para confrontar medidas adotadas por outros Estados.
A intenção do Governo do Estado é proteger as indústrias paranaenses contra o decreto do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), que estabeleceu o corte de 7% para 0%, do ICMS para produtos da indústria do trigo, incluindo pães, macarrão, bolachas populares (sem recheio).
Data: 06/06/05 - segunda-feira
Horário: 10h30
Local: Palácio Iguaçu
PAUTA DIA 06 - 10H30: REQUIÃO ASSINA DECRETO QUE ISENTA DO ICMS TRIGO, FARINHA E DERIVADOS
A medida tem por base a lei estadual 9.895, de janeiro de 1992, assinada pelo então governador Roberto Requião, e que autorizava o poder Executivo a implantar mecanismos de defesa da economia paranaense
Publicação
04/06/2005 - 13:15
04/06/2005 - 13:15
Editoria