A Ouvidoria, da Secretaria Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral (Seoge), quebrou, no último mês, seu recorde de atendimentos. De janeiro a setembro a quantidade de contatos realizados pela população foi maior do que em todo o ano passado. Em nove meses de 2005, já foram 10.747, contra 10,1 mil dos 12 meses de 2004.
O órgão também instaurou mais procedimentos em 2005, em comparação ao ano passado. Foram registrados 5.029 casos, que foram encaminhados para outras secretarias, autarquias, universidades ou estatais, para averiguação e posterior envio de resposta ao cidadão. Em 2004, foram 4.369 procedimentos desse tipo.
Para a coordenação da secretaria, o aumento da procura pela Ouvidoria é creditado aos esforços de divulgação da instituição e à consolidação do órgão perante a população como um canal eficiente e ágil de comunicação com o governo estadual.
Setembro – Somente no último mês, foram contabilizados 1.253 atendimentos. A maior parte, 813, foi realizada por telefone. O restante (440) foi feito pela internet, pessoalmente, por carta ou fax. Durante setembro também foram registrados 562 procedimentos instaurados.
Dos casos enviados para outros órgãos do Poder Executivo, a maior parte foi de pessoas que solicitaram informações sobre instituições e ações do governo do Estado (282). Também foram feitas reclamações (157), denúncias (93), sugestões (19) e elogios (11).
Serviço: Secretaria Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral. Telefone: 0800-411113. Rua Comendador Araújo, 711, Batel, Curitiba, Paraná. CEP 80.420-000. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 19 horas. Na internet: www.pr.gov.br/ouvidoria.
BOX: Levantamento mostra o resultado dos encaminhamentos da Ouvidoria
Levantamento da Ouvidoria, da Secretaria Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral (Seoge), mostra que 43,2% dos procedimentos instaurados pelo órgão em 2005 estão em andamento. São casos em averiguação ou que estão sendo submetidos à auditoria, por exemplo.
Outros 30,1% foram considerados procedentes e resultaram em abertura de processos administrativos, de afastamento de funcionários ou de inquérito policial. Também são considerados procedentes os pronto-atendimentos.
Há procedimentos que foram classificados como improcedentes (ao todo, 20,8%), como as situações de competência municipal ou federal. E mais: 5,9% foram encaminhados para outros órgãos apenas para conhecimento (como elogios e sugestões, que não demandam averiguação).