Observações na carteira de motorista serão feitas a partir de código alfabético

Mudanças acabam com as observações por extenso para evitar constrangimentos
Publicação
19/05/2008 - 15:20
Editoria
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que tiver alguma restrição vai receber um código e não mais a restrição por extenso. A mudança está prevista no artigo 8 da Resolução 267 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Algumas observações poderiam causar constrangimentos aos motoristas, principalmente as restritivas. Com os códigos, apenas o os agentes fiscalizadores vão ter domínio do que se trata a observação”, comenta a coordenadora de Habilitação, Maria Aparecida Farias. A alteração começou segunda-feira (19). Confira a lista em forma de tabela no arquivo anexo BOX – Lista de restrições e os respectivos códigos que passam a valer a partir de hoje: - obrigatório o uso de lentes corretivas - A - obrigatório o uso de prótese auditiva - B - obrigatório o uso de acelerador à esquerda - C - obrigatório o uso de veículo com transmissão automática - D - obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volante - E - obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica - F - obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática - G - obrigatório o uso de acelerador e freio manual - H - obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante - I - obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo - J - obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas ) de compensação de altura e/ou profundidade - K - obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade - L - obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado - M - obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado - N - obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada - O - obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada - P - obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo - Q - obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo - R - obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas - S - vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido - T - vedado dirigir após o pôr-do-sol - U - obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual - V - aposentado por invalidez - W - outras restrições - X