Trazemos aqui algumas reflexões sobre a ética e o dano à imagem nos meios de comunicação em massa. Em momento algum estamos pedindo para que a imprensa pare! Isto é mais uma tentativa de indução da população em erro.
Venho aqui como homem público que tem uma história e um passado de luta contra repressão, sofri e passei por todos os dissabores para que fosse promovida a liberdade de expressão.
Jamais vou me calar diante do arbítrio e da falta de princípios, não pode a imprensa ser instrumento de falácia, de indução em erro, de ironias, de deboche. Isto é estelionato moral.
Uma coisa é divulgar um fato na sua íntegra, com o histórico e causas verdadeiras, outra é divulgar pela metade, em fragmentos e tecer comentários sobre os fatos de forma jocosa, irônica, debochada.
Os argumentos postos na notícia do dia 30/12/2007, em plena temporada de Verão, dia de maior circulação do periódico, vinham com elementos parciais, omissos na sua integralidade, com comentários jocosos.
Isto gera insegurança aos usuários dos portos, induzindo em erro a população, autoridades públicas, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e União, Assembléia, Conselho da Autoridade Portuária e a todos aqueles que apóiam este Governo, sem considerar o divulgado pelo site do periódico e outros jornais que o utilizam como fonte.
A extensão do dano é muito maior do que aquela que pedimos na Justiça. O valor é irrisório perto do dano que irá se perpetuar com o tempo. Não tem preço o que tentam tirar de minha vida como homem público, de minha história, de meus descendentes.
O operador da mídia não pode ser um assassino social, um criminoso ao induzir o público e autoridades em erro. Absurdo é agir fora da ética, fora do juramento profissional do dever da verdade.
Será que alguns operadores da mídia acreditam que não têm o dever da verdade? Até quando a imprensa de massa vai ficar sem avaliação em benefício de alguns profissionais que agem sob o pálio de que tem o dever de noticiar os fatos. Tem o dever sim, mas com a ética, com a verdade.
O debate tem que ser trazido à discussão, o assunto está no aguardo de ser avaliado pela mesa Diretora da Câmara dos Deputados, no projeto de lei substitutivo da lei de Imprensa, de 1992.
Não é possível também que um operador do direito utilize-se da mídia para tecer comentários quanto ao direito constitucional de interpor ação quando o indivíduo seja pessoa física ou jurídica se sente lesado. Chamar a ação de ridícula é desrespeitar a justiça e seus operadores.
Até quando terei que ir a Justiça pedir para sanar a mácula imposta pelo meio de comunicação, que utiliza a boa-fé da população induzindo em erro, contando somente a história da oposição, brincando com imagem por meio de comentários ofensivos, estabelecendo a dúvida e a insegurança quanto aos fatos expostos de forma criminosa?
Há muito se têm discutido os valores arbitrados pela Justiça quanto ao dano moral, que em média não passam de alguns salários mínimos. No entanto, o que é o dano moral à imagem para quem causa o dano e para quem vai avaliar o processo. A dor do ser humano e a lesão a imagem são máculas que não se apagam e são subjetivas, cada ser sente de um jeito, a extensão do dano é que baliza o julgador.
A imprensa tem que ser livre, mas esta liberdade não pode ser destituída de princípios. A liberdade de expressão deve ser preservada dentro dos parâmetros da democracia e dever com a verdade. A imprensa não pode ser utilizada como instrumento de Massa para beneficiar alguns.
Não promovemos nenhuma ação contra os profissionais jornalistas, mas sim contra ato criminoso que atinge em extensão toda minha família, macula meu trabalho e de minha equipe.
Devemos nos calar? Será que sempre teremos que ir à Justiça para pedir para que ajam com ética, sendo que a ética é inerente a qualquer profissional.
A indução dos leitores em erro é crime. Como já se disse, estelionato moral. Não é crime a notícia com fatos reais, mas o que é crime são os comentários e conclusões destituídas de verdade. Isto é ardil, engodo, deboche.
É inaceitável a qualquer ver diariamente seu nome envolvido com ironias e comentários maldosos. A liberdade de crítica deve ser preservada, dentro da ética. A imprensa não pode ser utilizada sem regramento, pré-julgando o cidadão e maculando sua imagem.
O dano à imagem é um dos aspectos do dano moral, e este dano se perpetua na história e dentro do ser atingido. As pessoas podem até esquecer, mas o indivíduo lesado não, nem ele, nem seus familiares e tampouco seus descendentes.
Não foi movida nenhuma ação a fim de calar a imprensa, mas sim para pedir a Justiça e o restabelecimento da ética, para que se evite o dano à imagem dos Portos de Paranaguá e Antonina a cada periódico lido, a cada comentário irônico, a cada notícia em fragmentos para esconder a veracidade dos fatos.
A ação que se afirma, em tom de deboche pelo jornal, como milionária, temos que “a vítima sente os efeitos da lesão em razão das mudanças no modo como é tratada ou até mesmo no modo de pensar de outrem”.
Isto altera o pensamento do leitor quanto ao conceito que tem dos Portos, da APPA, do Governo do Estado e de minha qualificação profissional.
Paranaguá, 29 de fevereiro de 2008
Eduardo Requião de Mello e Silva
Superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina