O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PR) está orientando os departamentos municipais e outros órgãos de fiscalização de trânsito conveniados para que verifiquem o cumprimento das novas normas de segurança por parte dos motociclistas. No próximo dia 29, entram em vigor as resoluções 219 e 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definem, respectivamente, requisitos de segurança para o transporte remunerado de cargas e normas para o uso de dispositivos de segurança, como capacete e viseira.
De acordo com o coronel David Antônio Pancotti, diretor-geral do Detran/PR, as novas medidas buscam a segurança das pessoas, principalmente a dos motociclistas. Pancotti lembra que, no Paraná, a frota de motocicletas aumentou quase 15% em 2006, levando-se em consideração 2005. “Neste mesmo período, o número de acidentes com vítimas fatais envolvendo motocicletas aumentou 17,91%. Somente esses números já justificam uma ação mais intensa da fiscalização sobre os motociclistas no sentido de preservar o bem mais precioso que temos, que é a vida”, afirma Pancotti.
Transporte de carga – Em seu artigo terceiro, a resolução 219 estabelece que “os dispositivos de transporte de carga em motocicletas e motoneta poderão ser fechado (baú) ou aberto (grelha), desde que atendidas as dimensões máximas fixadas nesta Resolução e obedecidas as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação e ao peso máximo admissível”.
Um dos setores que vai ter que se adaptar para atender as novas normas é o que faz o transporte de gás de cozinha. O motociclista vai poder transportar apenas um bujão de gás e não mais dois, três ou até cinco unidades, como é comum encontrar nas cidades paranaenses. Cada vasilhame de gás pesa 15 quilos, mais 13 quilos quando cheio e deverá ser transportado na posição vertical dentro do baú da motocicleta.
Segundo José Luiz Rocha, presidente do Sindicato dos Revendedores de Gás do Paraná (Sinregás-PR), a Convenção Coletiva de Trabalho assinada com o sindicato dos trabalhadores da categoria já prevê o transporte de apenas um bujão por moto e um curso especial para o motociclista especializado neste tipo de transporte. “Esta resolução do Contran vai contribuir muito para a segurança dos motociclistas, dos motoristas e dos próprios pedestres, que estavam expostos a acidentes”, conclui Rocha.
A Resolução 219 previa o uso de placas vermelhas para as motocicletas utilizadas no transporte de cargas já a partir do dia 29, mas essas placas devem ser implantadas a partir do início do ano que vem, conforme específica a Resolução 241 do Contran.
Capacete – De acordo com Cícero Pereira da Silva, coordenador de Veículos do Detran/PR, os motociclistas deverão observar as novas normas para o capacete e a viseira também a partir do próximo dia 29. O capacete tem que ser certificado pelo Inmetro e deve estar devidamente afixado na cabeça pela cinta jugular e engate; o motociclista também deve estar usando óculos de proteção e viseira conforme a nova resolução.
Confira nos links abaixo a íntegra das resoluções 203 e 219 do Contran.
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao203_06.pdf
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_219.pdf