“Notícias do Paraná” cumpre todos os procedimentos legais

A legislação sobre licitações, o princípio da economicidade e a Constituição Federal estão sendo rigorosamente cumpridos, destacam o diretor-presidente, Eviton Henrique Machado, e o diretor administrativo e financeiro do Departamento de Imprensa Oficial do Estado, Geraldo Serathiuk
Publicação
23/01/2008 - 15:44
Editoria
A direção do Departamento de Imprensa Oficial do Estado (Dioe) ressaltou nesta quarta-feira (23) que a impressão e a publicação de jornal informativo “Notícias do Paraná” cumprem todos os procedimentos e determinações legais. O jornal é produzido pela Secretaria de Comunicação Social e por esse informativo estão sendo divulgados os programas e serviços oferecidos pelo governo à população paranaense, nas diversas regiões do estado. O diretor-presidente, Eviton Henrique Machado, e o diretor administrativo e financeiro do Dioe, Geraldo Serathiuk, ressaltam que a legislação sobre licitações, o princípio da economicidade e a Constituição Federal estão sendo rigorosamente cumpridos. Também lembram que todos os procedimentos serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado, por meio da inspetoria que o órgão mantém na Imprensa Oficial. “E os profissionais [da inspetoria do Tribunal de Contas] exercem suas funções em sala exclusiva e têm toda a liberdade e acesso aos atos administrativos aqui executados”, afirmam Machado e Serathiuk. Os diretores também explicam que, de acordo com o artigo 34 da Lei Estadual de Licitações (lei 15.608/2007), quando algum órgão público precisa comprar um produto ou contratar um serviço que é fabricado ou oferecido por outro órgão que integre a administração pública e que tenha justamente como finalidade atuar como fornecedor o órgão que vai contratar não precisa fazer licitação. É o que ocorre no caso do jornal informativo “Notícias do Paraná”, salientam. O veículo está sendo produzido pela Secretaria de Comunicação e, para imprimir e publicar o informativo, a Secretaria contratou uma instituição integrante da estrutura da administração pública – a Imprensa Oficial – o que, conforme a legislação, pode ser feito sem licitação. “A Comunicação Social e Imprensa Oficial estão cumprindo, assim, a determinação da lei na busca do princípio da economicidade. Tudo esta sendo feito com o chamado ‘PADV’ (pedido de autorização) da Secretaria de Comunicação, que irá pagar pelos serviços com os recursos oriundos dos R$ 38 milhões autorizados pela Assembléia Legislativa”, acrescentam Machado e Serathiuk. BOX Confira trechos da legislação aos quais se refere a direção da Imprensa Oficial CONSTITUIÇÃO FEDERAL “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ‘Art. 37. (...) §1°. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos." LEI ESTADUAL 15.608, de 16 de julho de 2007 “Art. 34. É dispensável a licitação: VII – para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno(secretarias e empresas públicas), de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.” PRINCIPIO DA ECONOMICIDADE É aquela que analisa os atos administrativos do ponto de vista jurídico-econômico, no sentido de verificar-se se, por ocasião da sua realização, houve adequada observância da relação custo-benefício, de modo que os recursos públicos tenham sido utilizados da forma mais vantajosa e eficiente para o poder público. É princípio a ser visto e aplicado frente a um caso concreto, traduzindo-se num compromisso econômico com o cumprimento de metas governamentais, inseridas na equação custo e benefício, onde a eficiência e eficácia estão introduzidas como finalidade última de toda e qualquer receita destinada a um interesse público. O princípio da economicidade está diretamente vinculado ao princípio da eficiência. Não basta honestidade e boas intenções para validação dos atos administrativos. O princípio da economicidade previsto no art. 70 da CF impõe a adoção da solução mais conveniente e eficiente sobre o ponto de vista da gestão dos recursos públicos, porquanto toda atividade administrativa envolve uma relação sujeitável a enfoque de custo-benefício.