Sobre o episódio do pedido de demissão do ex-procurador do Estado de suas funções, inclusive no Conselho Administrativo da Copel, a empresa esclarece:
“A título de esclarecimento, a Copel informa que o sr. Sérgio Botto de Lacerda, que integra o seu Conselho de Administração, tomou posse como membro do mencionado Conselho no dia 4 de maio de 2007, tendo recebido - normal, pontual e integralmente - os honorários relativos à função.
No episódio que foi tornado público envolvendo dados digitalizados armazenados em um "pen-drive", a Diretoria da Copel encontrou arquivos cujo conteúdo aponta para procedimentos ou conduta considerados como irregulares ou, no mínimo, incompatíveis com os de um membro do seu Conselho de Administração, que não deveria participar, interferir ou atuar em favor de terceiros - mesmo em caráter particular como profissional, posto tratar-se de um advogado - em assuntos envolvendo a Copel.
Este assunto encontra-se em análise pela Copel para que, sendo o caso, seja levado ao conhecimento do Ministério Público para as providências cabíveis.
Curitiba, 31 de outubro de 2007”.
Nota da Copel esclarece que conduta de Sérgio Botto foi irregular com a empresa
“O sr. Sérgio Botto de Lacerda, no episódio que foi tornado público envolvendo dados digitalizados armazenados em um "pen-drive", a Diretoria da Copel encontrou arquivos cujo conteúdo aponta para procedimentos ou conduta considerados como irregulares ou, no mínimo, incompatíveis com os de um membro do seu Conselho”, diz nota da Copel.
Publicação
31/10/2007 - 18:40
31/10/2007 - 18:40
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