Nota Oficial do IBQP
Contesta revista IstoÉ

De acordo com o IBQP, o Tribunal de Contas (TC) do Paraná informou que não existe qualquer decisão sobre a questão levantada pela revista, tampouco o Instituto foi questionado pelo TC sobre o assunto.
Publicação
18/10/2007 - 18:03
Editoria
Em nota oficial enviada ao presidente do Conselho Deliberativo, Rodrigo Rocha Loures, o Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBQP) contestou as informações veiculadas pela revista semanal IstoÉ. De acordo com o IBQP, o Tribunal de Contas (TC) do Paraná informou que não existe qualquer decisão sobre a questão levantada pela revista, tampouco o Instituto foi questionado pelo TC sobre o assunto. A revista fez acusações contra a parceria entre o Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBQP), o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). O Tribunal de Contas, segundo nota distribuída, informou que vai determinar “investigação para levantar vazamentos de informação a respeito de documentos internos”. A revista questionou a prestação de contas do IBQP e o recebimento dos recursos financeiros do Tecpar. O Instituto diz que os recursos recebidos do Tecpar são destinados ao programa de apoio às tarefas de fiscalização de obras rodoviárias e de concessões rodoviárias. A nota do IBQP informou ainda que “para atender 7 mil quilômetros de malha rodoviária chegamos a contratar, em média, 300 funcionários por mês, mão-de-obra altamente especializada, como técnicos, topógrafos, laboratoristas e, sobretudo, engenheiros”. O IBQP afirmou também que “todos (os contratados) são sempre registrados, com carteira assinada. Em média, o gasto mensal com pessoal e encargos sociais gira em torno de R$ 1 milhão”. Em relação ao contrato entre os institutos, o IBQP informou que o termo de parceria com a Tecpar foi celebrado com base na Lei 9.790/99, que regula os atos das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), como a IBQP é caracterizada, e no artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, que autoriza as hipóteses de dispensa de licitação em casos de consultorias especializadas em desenvolvimento institucional. Confira na íntegra a carta do diretor-presidente da IBQP, Carlos Artur Krüger Passos: Curitiba, 15 de outubro de 2007 Ilustríssimo Senhor Rodrigo Rocha Loures Presidente do Conselho Deliberativo Senhor Presidente, Fui surpreendido neste final de semana com reportagem de uma revista de circulação nacional, intitulada “A Vez das ONGs”, que menciona o termo de parceria entre o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) com o Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBQP). A reportagem causou-me estranheza e constrangimento porque: 1) Não existe, e nunca existiu, por parte do IBQP, qualquer desvio de recursos financeiros, conforme cita a revista. 2) O IBQP, através do citado termo de parceria, que possui prazo determinado, recebe recursos do Tecpar para efetuar programa de apoio às tarefas de fiscalização de obras rodoviárias e de concessões rodoviárias. Este trabalho serve de apoio às funções de fiscalização exercidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). 3) Os valores recebidos são empregados na contratação de pessoal, locação de equipamentos e de veículos, além de na elaboração de manuais técnicos. Para atender 7 mil Km de malha rodoviária chegamos a contratar, em média, 300 funcionários por mês, mão-de-obra altamente especializada, como técnicos, topógrafos, laboratoristas e, sobretudo, engenheiros. Todos são sempre registrados, com carteira assinada. Em média, o gasto mensal com pessoal e encargos sociais gira em torno de R$ 1 milhão. Para a prestação de serviços, necessitamos de equipamentos sofisticados, para topografia e avaliação de conformidade das obras e concessões. São investidos, em média, R$ 150 mil com a locação destes maquinários. Todos os serviços contratados foram – e continuam sendo – realizados. 4) O IBQP, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), não tem finalidade lucrativa e todas as prestações de contas relativas ao termo de parceria mencionado têm sido regularmente organizadas e encaminhadas aos órgãos competentes. 5) A revista insinua não haver necessidade de ser efetuada prestação de serviços para recebimento dos valores, o que não é verdade. Embora o IBQP receba recursos mediante previsão orçamentária, todos esses valores têm comprovação da sua aplicação e dos serviços realizados e a devida prestação de contas é realizada mensalmente. 6) Até agora, nenhum questionamento sobre estas prestações foi apresentado pelo Tribunal de Contas ao IBQP. Portanto, este instituto não foi ouvido sobre qualquer investigação, como cita a reportagem e, sendo assim, não pode exercer ainda qualquer direito de defesa. 7) O Tribunal de Contas, segundo nota distribuída, informou que não existe qualquer decisão sobre o tema e determinará investigação para levantar “vazamento” de informação a respeito de documentos internos. 8) O IBQP pauta-se rigorosamente pelo cumprimento da lei. Este termo de parceria foi celebrado com base na Lei 9.790/99, que regula os atos das Oscips, e no artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, que autoriza as hipóteses de dispensa de licitação em casos de consultorias especializadas em desenvolvimento institucional. Atenciosamente, Carlos Artur Krüger Passos Diretor Presidente