As motocicletas vão ficar isentas do pagamento de pedágio no Paraná. O governador Roberto Requião sancionou nesta semana a lei estadual 15.722 que determina a isenção para motocicletas e similares. A lei vai entrar em vigor depois da publicação no Diário Oficial, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Segundo dados do Detran, só no Paraná 606.825 veículos serão beneficiados pela lei. Já os números do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) mostram que de janeiro a outubro deste ano as seis concessionárias que operam no Estado cobraram 961.970 tarifas referentes a motos e motonetas.
“As concessionárias já estão sendo alertadas e o DER mobiliza sua equipe para que a lei seja cumprida assim que estiver em vigor”, explicou o secretário dos Transportes e diretor-geral do DER, Rogério Tizzot.
LEI – Para o deputado estadual Mauro Moraes, um dos autores da lei, as concessionárias de pedágio faturam muito às custas dos motociclistas, já que as motos não causam dano algum nos pavimentos das estradas.
“Está havendo um enriquecimento ilícito por parte das empresas. As motos não causam desgaste às estradas não há motivo para essas absurdas tarifas”, argumenta.
Segundo parlamentar, quem usa moto para ir e voltar do Litoral gasta mais em pedágio do que em combustível. “Há uma enorme distorção”, afirma. A tarifa cobrada de moto pela concessionária Ecovia – que faz a administra a rodovia que vai até o Litoral – é de R$ 5,70, ou seja, em uma viagem de ida e volta, o motociclista gasta R$ 11,40.
DEMORA - Além da questão financeira, o deputado lembrou que a cobrança de pedágio das motos cria situações de engarrafamento e diminui a velocidade de atendimento das cabines.
“Existe o problema da cobrança da moto demorar mais tempo nos guichês de cobrança. O motociclista tem que estacionar a moto, tirar o capacete, as luvas e depois colocar tudo. É uma situação que em épocas de movimento causa engarrafamentos e acaba atrapalhando a viagem dos outros motoristas”, finalizou.
Motos vão ficar isentas das taxas de pedágio no Paraná
Lei estadual que determina a isenção foi sancionada pelo governador Roberto Requião e o benefício começa a valer depois da publicação no Diário Oficial
Publicação
12/12/2007 - 17:30
12/12/2007 - 17:30
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