O sistema para de julgamento de multas e infrações ambientais implantado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em 2009 - foi adotado por Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e agora chegará a São Paulo. Nesta quinta-feira (18), o presidente do IAP, Vitor Hugo Burko, juntamente com técnicos e diretores do órgão ambiental, estiveram em São Paulo para apresentar a proposta e capacitar técnicos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) sobre o funcionamento do modelo paranaense.
A Cetesb é a agência do Governo do Estado de São Paulo responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo. “Para o IAP é uma grande conquista, pois o novo sistema implantado está servindo como modelo para muitos Estados do País e também como um avanço para a fiscalização ambiental no Estado”, diz o presidente do IAP, Vitor Hugo Burko.
O procedimento criado pelo IAP dá maior agilidade aos processos de autuações e julgamento dos danos ambientais, permitindo a recuperação imediata do dano ambiental ou a conversão da multa em projetos ambientais a serem desenvolvidos no local degradado.
O presidente do IAP conta que um dos maiores problemas do IAP era que os processos judiciais se estendiam por muito tempo, perdendo a efetividade perante o infrator. “Muitas vezes os infratores praticavam o crime ambiental já prevendo que a instituição não teria estrutura suficiente para definir a sua multa e fazê-lo recuperar o dano em tempo hábil. Com isso, muitos já cometiam o crime apostando que o processo e a pena iriam caducar”, afirma Burko.
O presidente do IAP conta que no ano de 2009 o IAP tinha 55 mil processos oriundos de multas aplicadas contra os crimes ambientais no Estado, sem que a instituição tivesse capacidade operacional de concluí-los. “Em apenas um ano conseguimos julgar mais de 300 processos que estavam acumulados, sem previsão para a finalização, bem como para recuperação do dano ambiental causado”, diz Burko. Para o diretor de Controle de Recursos Ambiental, Harry Telles, a iniciativa beneficia o meio ambiente e também a população do local onde o dano ambiental foi causado. “O novo processo merece destaque porque possibilita que as formas de pagamento possam ser convertidas em benfeitorias para o município”, comenta Harry.
COMO FUNCIONA – O novo processo de fiscalização parte de uma descrição detalhada dos fatos que possam caracterizar potencial ou efetivo dano ambiental. Após está etapa o dano será avaliado e o valor do auto de infração definido por um Colegiado.
O Colegiado é composto por, no mínimo, três pessoas, sendo o chefe regional do IAP, um oficial da Polícia Ambiental - Força Verde e mais um técnico do IAP. Ao colegiado cabe o julgamento dos processos administrativos, apuração das infrações ambientais, bem como julgar os pedidos de conversão de multas administrativas.
O infrator é convocado para fazer a sua defesa. Com base nestas informações, o Colegiado define o valor da multa, estabelece a obrigação de recuperação do dano e, se for o caso, aplica multa administrativa. “A recuperação do dano ambiental causado é o principal objetivo. A cobrança da multa é efetivada através do recolhimento do valor atribuído pelo Colegiado – destinado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente. A possibilidade de converter parte do valor em projetos de recuperação ambiental também é avaliada”, relata Burko.
MODELO - O primeiro julgamento colegiado de infrações ambientais de um município foi realizado em julho de 2009, na sede do IAP de Curitiba, e envolvia a prefeitura de Turvo. Na ocasião, o município que era julgado por cinco crimes administrativos, no qual resultaria uma dívida de R$ 34 mil aos cofres públicos da cidade, teve sua multa revertida em projetos ambientais.
Durante o julgamento do caso houve a assinatura de um Termo de Compromisso de Conversão da Multa, que previa a destinação de R$ 17,3 mil para a implantação na cidade de um Centro de Tratamento dos Resíduos Sólidos, visto que este era o principal passivo ambiental de Turvo.
A Cetesb é a agência do Governo do Estado de São Paulo responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo. “Para o IAP é uma grande conquista, pois o novo sistema implantado está servindo como modelo para muitos Estados do País e também como um avanço para a fiscalização ambiental no Estado”, diz o presidente do IAP, Vitor Hugo Burko.
O procedimento criado pelo IAP dá maior agilidade aos processos de autuações e julgamento dos danos ambientais, permitindo a recuperação imediata do dano ambiental ou a conversão da multa em projetos ambientais a serem desenvolvidos no local degradado.
O presidente do IAP conta que um dos maiores problemas do IAP era que os processos judiciais se estendiam por muito tempo, perdendo a efetividade perante o infrator. “Muitas vezes os infratores praticavam o crime ambiental já prevendo que a instituição não teria estrutura suficiente para definir a sua multa e fazê-lo recuperar o dano em tempo hábil. Com isso, muitos já cometiam o crime apostando que o processo e a pena iriam caducar”, afirma Burko.
O presidente do IAP conta que no ano de 2009 o IAP tinha 55 mil processos oriundos de multas aplicadas contra os crimes ambientais no Estado, sem que a instituição tivesse capacidade operacional de concluí-los. “Em apenas um ano conseguimos julgar mais de 300 processos que estavam acumulados, sem previsão para a finalização, bem como para recuperação do dano ambiental causado”, diz Burko. Para o diretor de Controle de Recursos Ambiental, Harry Telles, a iniciativa beneficia o meio ambiente e também a população do local onde o dano ambiental foi causado. “O novo processo merece destaque porque possibilita que as formas de pagamento possam ser convertidas em benfeitorias para o município”, comenta Harry.
COMO FUNCIONA – O novo processo de fiscalização parte de uma descrição detalhada dos fatos que possam caracterizar potencial ou efetivo dano ambiental. Após está etapa o dano será avaliado e o valor do auto de infração definido por um Colegiado.
O Colegiado é composto por, no mínimo, três pessoas, sendo o chefe regional do IAP, um oficial da Polícia Ambiental - Força Verde e mais um técnico do IAP. Ao colegiado cabe o julgamento dos processos administrativos, apuração das infrações ambientais, bem como julgar os pedidos de conversão de multas administrativas.
O infrator é convocado para fazer a sua defesa. Com base nestas informações, o Colegiado define o valor da multa, estabelece a obrigação de recuperação do dano e, se for o caso, aplica multa administrativa. “A recuperação do dano ambiental causado é o principal objetivo. A cobrança da multa é efetivada através do recolhimento do valor atribuído pelo Colegiado – destinado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente. A possibilidade de converter parte do valor em projetos de recuperação ambiental também é avaliada”, relata Burko.
MODELO - O primeiro julgamento colegiado de infrações ambientais de um município foi realizado em julho de 2009, na sede do IAP de Curitiba, e envolvia a prefeitura de Turvo. Na ocasião, o município que era julgado por cinco crimes administrativos, no qual resultaria uma dívida de R$ 34 mil aos cofres públicos da cidade, teve sua multa revertida em projetos ambientais.
Durante o julgamento do caso houve a assinatura de um Termo de Compromisso de Conversão da Multa, que previa a destinação de R$ 17,3 mil para a implantação na cidade de um Centro de Tratamento dos Resíduos Sólidos, visto que este era o principal passivo ambiental de Turvo.