Ministério dos Transportes suspende licitação e revê critérios para concessão de pedágio

Decisão considera cálculo das tarifas sem considerar quilômetros rodados “uma discrepância”
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13/10/2003 - 00:00
Editoria
Após constatar “discrepância nos editais”, o Ministério dos Transportes revogou, nesta segunda-feira (13), o processo licitatório para a concessão de sete lotes de rodovias federais, dos quais três passam pelo Paraná. Na BR 116, está o trecho Curitiba-São Paulo e Curitiba-Santa Catarina, e na BR 376, que vai da capital paranaense até Florianópolis. Baseado em acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), a decisão do Ministério considerou que não pode ser utilizada a mesma taxa para cálculo da tarifa de pedágio em diferentes trechos e o mesmo índice de fuga – percentual de veículos que deixam de trafegar pela rodovia para não pagar o pedágio – para todos os trechos. Também foi adotado um Produto Interno Bruto (PIB), necessário para os reajustes, menor do que o atual. Segundo o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, a decisão antecipa revisão, pelo governo federal, dos critérios para concessão. “A revogação mostra que a postura adotada pelo Governo do Paraná em relação ao pedágio surtiu efeito nacional”, afirma. O Ministério dos Transportes deve apresentar a base do novo modelo dentro de seis meses. A previsão é de que a cobrança da tarifa seja por quilômetros rodados – e não por pontos de pedágio, como é feita atualmente. Também devem ser colhidas críticas e sugestões, através de audiências públicas, nas cidades próximas as rodovias. Ainda de acordo com o Ministério, a licitação terá prazo de 350 dias. As mudanças têm o objetivo de reduzir a tarifa através do aumento da competitividade entre as empresas.