A Mineropar já cobriu mais da metade dos municípios do Paraná e atua sobre cerca de 2.000 pontos de distribuição de combustíveis líquidos, com o avanço da análise de relatórios técnicos. “Somente o conhecimento da nossa realidade e a implementação de parcerias institucionais coordenadas conduzirão à abordagem adequada da questão, prevenindo maiores consequências à população que leiga, desconhece os efeitos deletérios dos compostos de hidrocarbonetos à saúde humana”, afirma a geóloga da Mineropar, Kátia Siedlecki.
Por meio de contrato com o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), a Mineropar responsabiliza-se desde 2004 pela emissão de pareceres técnicos elaborados a partir da análise da consistência do Relatório Hidrogeológico e do Estudo de Investigação da Presença de Passivos Ambientais nas áreas dos empreendimentos. “É preciso avaliar se o solo ou a água subterrânea foram contaminados pelo vazamento de compostos orgânicos constituintes do diesel e da gasolina. Ambos os estudos são exigidos do empreendedor pelo órgão ambiental”, observa Kátia.
Toda a atividade que envolve o armazenamento de combustíveis líquidos (hidrocarbonetos) é considerada potencialmente poluidora para o solo e água subterrânea. São produtos complexos, nocivos à saúde humana, resultantes de misturas de compostos orgânicos, acrescidos de antioxidantes, detergentes e oxigenados, como o etanol.
No Paraná, é muito comum a presença de contaminação em empreendimentos já desativados, são as chamadas “áreas órfãs”. Realidade em países desenvolvidos, a lei 15.577, recentemente publicada pelo Estado de São Paulo, cria um fundo para a recuperação dessas áreas.
Segundo Kátia, lentamente, com a participação efetiva dos órgãos ambientais estaduais, todos os setores ligados às atividades que envolvem armazenamento de combustíveis líquidos, sejam postos distribuidores, postos de abastecimento, bases, instalações para sistemas retalhistas e postos flutuantes, vêm se organizando ao longo dos últimos 10 anos.
“Muitas associações foram criadas, novas normas técnicas e resoluções foram emitidas. Merece especial destaque a Resolução Conama 420/2009 que dispõe sobre critérios e valores orientadores da qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas, estabelecendo diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas em decorrência de atividades antrópicas”, afirma a geóloga.
A Resolução Conama 273, publicada pelo governo federal em 2000, impõe a obrigatoriedade de licenciamento para empreendimentos que armazenam combustíveis líquidos. Ao órgão ambiental competente cabe conceder as diversas etapas do licenciamento, mediante adequação ambiental do empreendimento.
No Paraná, é cada vez mais efetiva a participação do Ministério Público na condução das questões e conflitos relacionados a áreas contaminadas, segundo Kátia. A responsabilidade solidária do empreendedor e das bandeiras, prevista no art. 8 da Resolução Conama 273/2000, frente à adoção de medidas de controle e saneamento de áreas impactadas, é importante para o gerenciamento dessas áreas.
De acordo com a geóloga da Mineropar, a compreensão por parte do investidor sobre as vantagens de adequar seu empreendimento às normas ambientais vigentes pode evitar importantes desembolsos futuros. Os custos de remediação são altos e podem chegar a milhões de reais. O tempo para a realização de uma remediação depende das dimensões, das diversas fases da contaminação e do tipo do composto presente, sendo comum estender-se por mais de dois anos. As técnicas de remediação disponíveis permitem a recuperação de áreas contaminadas e sua nova ocupação.
Por meio de contrato com o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), a Mineropar responsabiliza-se desde 2004 pela emissão de pareceres técnicos elaborados a partir da análise da consistência do Relatório Hidrogeológico e do Estudo de Investigação da Presença de Passivos Ambientais nas áreas dos empreendimentos. “É preciso avaliar se o solo ou a água subterrânea foram contaminados pelo vazamento de compostos orgânicos constituintes do diesel e da gasolina. Ambos os estudos são exigidos do empreendedor pelo órgão ambiental”, observa Kátia.
Toda a atividade que envolve o armazenamento de combustíveis líquidos (hidrocarbonetos) é considerada potencialmente poluidora para o solo e água subterrânea. São produtos complexos, nocivos à saúde humana, resultantes de misturas de compostos orgânicos, acrescidos de antioxidantes, detergentes e oxigenados, como o etanol.
No Paraná, é muito comum a presença de contaminação em empreendimentos já desativados, são as chamadas “áreas órfãs”. Realidade em países desenvolvidos, a lei 15.577, recentemente publicada pelo Estado de São Paulo, cria um fundo para a recuperação dessas áreas.
Segundo Kátia, lentamente, com a participação efetiva dos órgãos ambientais estaduais, todos os setores ligados às atividades que envolvem armazenamento de combustíveis líquidos, sejam postos distribuidores, postos de abastecimento, bases, instalações para sistemas retalhistas e postos flutuantes, vêm se organizando ao longo dos últimos 10 anos.
“Muitas associações foram criadas, novas normas técnicas e resoluções foram emitidas. Merece especial destaque a Resolução Conama 420/2009 que dispõe sobre critérios e valores orientadores da qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas, estabelecendo diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas em decorrência de atividades antrópicas”, afirma a geóloga.
A Resolução Conama 273, publicada pelo governo federal em 2000, impõe a obrigatoriedade de licenciamento para empreendimentos que armazenam combustíveis líquidos. Ao órgão ambiental competente cabe conceder as diversas etapas do licenciamento, mediante adequação ambiental do empreendimento.
No Paraná, é cada vez mais efetiva a participação do Ministério Público na condução das questões e conflitos relacionados a áreas contaminadas, segundo Kátia. A responsabilidade solidária do empreendedor e das bandeiras, prevista no art. 8 da Resolução Conama 273/2000, frente à adoção de medidas de controle e saneamento de áreas impactadas, é importante para o gerenciamento dessas áreas.
De acordo com a geóloga da Mineropar, a compreensão por parte do investidor sobre as vantagens de adequar seu empreendimento às normas ambientais vigentes pode evitar importantes desembolsos futuros. Os custos de remediação são altos e podem chegar a milhões de reais. O tempo para a realização de uma remediação depende das dimensões, das diversas fases da contaminação e do tipo do composto presente, sendo comum estender-se por mais de dois anos. As técnicas de remediação disponíveis permitem a recuperação de áreas contaminadas e sua nova ocupação.