O presidente da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas do Paraná (Fampepar), Ercílio Santinoni, disse que se todos os Estados adotassem medidas de apoio às micro e pequenas empresas, a exemplo do que vem fazendo o governador Roberto Requião, menos empreendimentos fechariam suas atividades no país. “Além disso, milhares delas saltariam da informalidade para a formalidade, ampliando o número de empregos”, analisou.
Santonini referiu-se ao decreto do governador que ampliou a isenção do ICMS para as microempresas e reduziu o imposto para outras faixas de rendimento. Agora, as empresas com faturamento mensal de até R$ 18 mil ficam isentas do ICMS. O presidente da Fampepar comemora também o decreto que reduz em 44% a tarifa mínima de água cobrada pela Sanepar de pequenos comerciantes, medida que beneficia também profissionais liberais.
Benefícios - Segundo Santonini, as medidas de amparo ao micro e aos pequenos empreendedores reduzem custos fixos. “Uma economia mensal de R$ 20 a R$ 30 na tarifa de água e um menor dispêndio tributário reforçam a competitividade, condição indispensável para o micro se fortalecer e se sentir estimulado a fazer novas contratações com carteira assinada aos seus empregados”, afirma.
Também presidente da Associação de Micro e Pequenas Empresas de Maringá, Santinoni diz que a nova tarifa mínima da água para o setor beneficia cerca de 8 mil empreendedores na região. Somente em Maringá, terceira maior cidade do Paraná, pelo menos 4 mil pequenos comerciantes e profissionais liberais podem usufruir do benefício, calcula o engenheiro Antônio Carlos Aredes Rosa, gerente regional da Sanepar.
Em todo o Paraná, o decreto do governador Roberto Requião contempla 117 mil usuários. A medida garante a diminuição da tarifa mínima de R$ 52,92 para R$ 29,43 para os serviços de água e esgoto. No caso específico da água, a tarifa cai de R$ 29,40 para R$ 16,35. A medida foi anunciada nesta semana num encontro com lideranças empresariais de todo Estado na Federação do Comércio do Paraná.
Box:
Como se beneficiar da tarifa mínima da água
- Comprovação de enquadramento no programa de isenção do ICMS do governo do Estado
- Faturamento total anual de até R$ 216 mil
- Preferencialmente, cadastrados no Simples
- Prestadores de serviço que faturem até R$ 216 mil
- A média de consumo dos últimos seis meses deve ser de até 10m3
- Em comércios com mais de uma ligação, todos os estabelecimentos precisam atender aos critérios pré-estabelecidos
- Se existir débito com a empresa, essa dívida deve ser negociada
- Será de um ano o prazo de validade do cadastramento e com direito à renovação pelo mesmo período