Com a proximidade do final do ano letivo, tem início o período de matrículas nas escolas particulares e surgem perguntas quanto aos serviços educacionais. Esses serviços estão na esfera do Código de Defesa do Consumidor e, por isso, o Procon-PR esclarece alguns pontos para que pais ou responsáveis estejam cientes de seus direitos e não tenham dúvidas quanto a valores, contratos, mensalidades, multas, sistemas de avaliação e sanções disciplinares.
“Umas das dúvidas mais freqüentes”, explica o coordenador do órgão, Algaci Túlio, “refere-se à transferência do aluno inadimplente. A escola não pode impedir a transferência para outro estabelecimento nem impor outro tipo de sanção pedagógica, como impedir o aluno de assistir aulas, realizar provas ou reter documentos”.
O reajuste das mensalidades é outra questão levantada pelos pais na hora da matrícula. Pode ocorrer o aumento de um ano para outro em razão de gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e do aumento nos custos com pessoal e custeio. A escola, no entanto, deve divulgar a sua proposta de contrato, planilha de custos, valor da anuidade e o número de vagas por sala de aula no período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula.
Contratos – Uma recomendação importante diz respeito à leitura do contrato, que deve ser entendido, datado e assinado. O consumidor não deve deixar espaços em branco ou sem preenchimento e uma das vias deve ficar em seu poder. Nele devem estar incluídas informações sobre preço e mensalidade, pagamento de parcelas, desistência ou trancamento de matrículas, bem como sobre encargos e multas no atraso de pagamento. Se houver discordância quanto aos valores apresentados, esta deverá ser manifestada em ressalva no contrato.
A mensalidade corresponde ao valor total da anuidade dividida em 12 parcelas mensais e iguais. O valor pago antecipadamente a título de reserva ou matrícula deve ser descontado. As escolas podem apresentar planos alternativos de pagamento, mas o valor total não pode ser superior ao da anuidade e deve ter a aceitação do contratante.
As datas de pagamento e as penalidades em casos de atraso (multa, correção, juros etc.) devem ser observadas. Quando ocorrer qualquer imprevisto, é recomendável propor à direção da escola uma dilatação no prazo de vencimento, parcelamento ou alteração na data.
Material – Outro item que precisa ser verificado é a relação de material solicitado pelo estabelecimento. Algumas escolas elaboram o material pedagógico a ser utilizado, cobrando parcelas em separado das mensalidades.
Os materiais não utilizados no período anterior devem ser devolvidos e a escola não pode obrigar o aluno a comprá-lo em um determinado estabelecimento. A exceção é para aquele produzido pela escola, por exemplo, apostilas. Com o uniforme ocorre o mesmo, se puder ser encontrado no mercado, os pais devem ter liberdade de escolha.
As atividades extras não estão incluídas na anuidade, pois são opcionais e extracurriculares, e não podem acarretar prejuízos, principalmente em termos de avaliação dos alunos. Eventuais taxas, principalmente para a emissão de segunda via de documentos, devem ser informadas.
Dicas – Para finalmente decidir onde matricular seu filho, vale uma visita à instituição para verificar o espaço e suas instalações, biblioteca e laboratórios; conhecer a metodologia de ensino e saber o número de alunos por sala. É preciso constatar a veracidade da propaganda e é recomendável trocar informações com outros pais.
O Procon-PR está à disposição para orientações, entre segunda e sexta-feira, das 8h30 às 18h, pelo Disque Procon 0800-41-1512, ou na Alameda Cabral, 184, Centro, Curitiba, das 9h às 17h.