Maioria dos produtos para festas juninas é aprovada pelo Ipem

Instituto avaliou se quantidade do produto era igual à indicada na embalagem
Publicação
05/07/2010 - 14:40
Editoria

Confira o áudio desta notícia

Técnicos do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná – Ipem – concluíram, nesta segunda-feira (05), os relatórios referentes à verificação dos produtos vendidos nesta época do ano, por motivo das festas juninas. A operação foi realizada em todo o Estado e começou no início de maio. Entre os produtos estavam amendoim, milho de pipoca, canjica, doces em tabletes, aguardente, vinho e quentão.
Foram visitados aproximadamente 150 estabelecimentos comerciais, onde foram realizados pré-exames, nos próprios locais de revenda, em 4.624 itens, sendo que 60 deles foram recolhidos para exames oficiais nos laboratórios do Instituto. Depois de concluídos os exames, foram lavrados 10 autos de infração por falta quantitativa nos produtos e dois por irregularidade formal na embalagem.
De acordo com o gerente de Pré-Medidos do Ipem, Sergio Camargo, o número de irregularidades constatadas este ano foi menor que o constatado no mesmo período do ano passado. Explica que, este ano, foram realizados mais exames nos locais de revenda e constatados menos produtos com suspeitas de irregularidades. Como consequências, depois da realização dos exames oficiais nos laboratórios, foram lavrados menos autos de infração.
“Vemos que, ano a ano, os empresários, alertados pelos resultados da fiscalização em seus produtos, têm melhorado seu processo de envase, evitando risco de autuações e penalidades”, comenta Camargo. Segundo ele, os empresários têm antecipado o investimento em equipamentos que melhoram suas condições de atendimento à legislação e que lhe asseguram poder de competição no mercado, não só brasileiro, mas também com os países vizinhos. “Até os erros formais encontrados nas embalagens, decorrentes na maioria das vezes da desinformação, já tiveram sensível diminuição”.
Quanto aos produtos embalados pelos próprios locais de revenda, foram encontradas algumas irregularidades, principalmente no interior do Estado. “Provavelmente não houve o cuidado quanto ao desconto real do peso das embalagens”, explica o gerente. Do número total de verificações realizadas, ou seja, exames prévios em estabelecimentos e os finais feitos em laboratórios, o percentual de irregularidade foi de 0,21 %, contra 0,59 % de 2009, redução percentual que é um fato positivo e merece registro.
REPROVADOS – Em Curitiba, nenhum produto foi reprovado. Em Guarapuava, apenas a Canjiquinha Nega Maluca foi apontada como irregular; na Regional de Londrina, não foi encontrado produto com irregularidade. Já em Maringá, apresentaram-se com irregularidade quantitativa o coquetel de vinho tinto seco Guaravera; o doce de amendoim Bom Mineiro; e o vinho tinto de mesa suave Gazzi. Em Cascavel, foram reprovados os produtos: vinho tinto seco Piccoli; coquetel de fermentado de cana com carvalho e gengibre 3 Pipas; milho verde Verdes Campos; milho verde Samurai; milho de pipoca para micro-ondas sabor bacon Yoki; coquetel de vinho tinto suave fermentado de maçã 7 Colinas.
O trabalho começou com o acompanhamento prévio e verificação dos produtos nas gôndolas dos supermercados e demais pontos de venda, onde os produtos de indústria, com suspeita de irregularidade quanto à quantidade indicada, foram coletados para devida marcação do exame e comunicação ao responsável pelo envase, como determina a legislação.
Já os produtos embalados pelos próprios estabelecimentos de revenda, foram avaliados no ato das visitas com pesagens feitas no local, havendo coleta apenas daqueles itens em que não houvesse condição do exame devido ao controle necessário da temperatura ambiente ou do produto, caso de alguns líquidos.
Foram verificadas ou coletadas amostras de artigos comuns nas comemorações de junho, como milho de pipoca, vinhos populares (utilizados para fazer quentão), cachaça, quentão pronto, canela em pó e em rama, canjica e doces específicos, como pé-de-moleque, paçoca e outros assemelhados. A função do Ipem é verificar também o aspecto formal dos caracteres indicativos da quantidade nas embalagens dos produtos comercializados, no que diz respeito à simbologia legal e altura mínima exigida, e acima de tudo, comprovar se estão correspondendo na quantidade efetiva encontrada na embalagem.