Locação de imóveis para a temporada de verão exige cuidados dos locatários

Visitas e informações de amigos e parentes são importantes para se evitar problemas
Publicação
20/09/2010 - 15:30
Editoria

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Com a proximidade das férias de verão, muitas famílias aproveitam para alugar imóveis para a temporada, em virtude dos descontos que, às vezes, são oferecidos. O coordenador do Procon-PR, Luís Fernando Viana Artigas, indica alguns cuidados que devem ser tomados para evitar problemas.
Em primeiro lugar, é recomendável que o consumidor visite os imóveis para verificar se eles correspondem às suas expectativas e se não possuem problemas que possam prejudicar o descanso das férias. “É preciso conferir o que está sendo oferecido, as facilidades e os comércios existentes, tais como mercado, padaria, farmácia e lanchonetes”, explica o coordenador. A pesquisa não deve se restringir a anúncios de imobiliárias, administradoras legalmente habilitadas, aos classificados ou diretamente pelo proprietário. Informações com amigos e parentes são importantes nesse tipo de negócio.
O consumidor deve ter cuidado em não repassar dados pessoais e adiantar dinheiro, caso o imóvel seja negociado pela internet. “Aconselhamos que a pessoa visite o imóvel e faça contato com o proprietário também por telefone, caso não seja possível pessoalmente. É preciso lembrar que algumas vezes as imagens na internet não correspondem à real”, alerta Artigas.
Se o imóvel atende às necessidades e ao orçamento do consumidor, é hora de elaborar um documento, especificando as condições gerais do imóvel, a lista dos móveis e utensílios existentes e o estado deles. Assim, evitam-se problemas na entrega do imóvel, no término do contrato, e no pagamento de alguma taxa extra. Este documento precisa ser assinado pelas partes e anexado ao contrato.
CONTRATO – O contrato de locação é o instrumento que dá segurança a ambas as partes, é a garantia de que o imóvel e a forma de locação serão respeitados. Quanto ao pagamento do aluguel, a Lei de Inquilinato especifica que o prazo de locação de temporada não pode ultrapassar 90 dias e que o pagamento dos aluguéis pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez.
No contrato devem constar os nomes completos do locador e do locatário, localização e descrição do imóvel, lista dos móveis e utensílios existentes, datas de entrada e saída, forma de pagamento e valor do aluguel. O locatário se obriga a manter e restituir o imóvel no mesmo estado em que o recebeu e só então é que deve fazer a devolução das chaves ao proprietário.