O Procon-PR obteve, nesta quinta-feira (29), liminar na ação civil pública que move contra o Clube Atlético Paranaense pelo aumento de mais de 100% no valor do ingresso para os jogos do Campeonato Brasileiro. A decisão suspendendo o aumento que foi dado pelo juiz José Roberto Pinto Júnior, da 8a.Vara Cível de Curitiba, e que acatou também o parecer favorável do Ministério Público, emitido pela promotora Ana Cristina Martins Brandão, referente a suspensão do reajuste. A determinação judicial é de multa diária de R$ 10 mil no caso do não cumprimento da decisão.
“Assim, os ingressos já para o jogo do próximo domingo (02) devem ser vendidos ao torcedor pela quantia de R$ 15,” explicou o coordenador do Procon, Algaci Túlio. “Além disso, os consumidores que adquiriram ingressos com o aumento, isto é, pagando R$30, deverão ser ressarcidos.” Túlio salientou, porém, que o Clube pode recorrer em instância judicial superior e tentar cassar a liminar concedida.
Na ação proposta pelo Procon, e que teve o apoio de mais de 10 mil torcedores, foi pedida a suspensão do aumento e comprovação, por meio de uma planilha de custos, da necessidade de elevação do ingresso, bem como a sua divulgação ao consumidor. De acordo com a decisão do juiz, a elevação dos preços dos ingressos à razão de 100% fere, em especial, o artigo 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, por estar o Atlético prevalecendo-se da condição social de seus torcedores/consumidores para impor-lhes o serviço prestado
“O interesse público aqui tutelado,” diz o texto da liminar, “não é apenas o dos torcedores do Atlético, mas o de todos os torcedores de um modo geral, uma vez que são disputadas no estádio do requerido partidas com times de todo o país, e os aficionados por estas instituições também são obrigados a arcar com o valor reajustado Assim, o interesse público dos torcedores prevalece sobre o interesse do clube...”
Para Algaci Túlio, “o futebol é um dos únicos, ou talvez o único, lazer de massa oferecido na atualidade no Brasil e não pode ser inviabilizado por um processo de exclusão de classes sócio-econômicas menos privilegiadas”.